Jó Pereira alerta para necessidade de tramitação célere de PL para que Alagoas não perca recursos do novo Fundeb
Deputada alertou para o risco do Estado perder os recursos
A deputada Jó Pereira (PSDB) alertou para a necessidade de uma tramitação célere do Projeto de Lei 988/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera o índice de distribuição do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), adequando o percentual da educação ao novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
“Se o projeto não estiver sancionado, e publicado como lei, até o dia 26 deste mês de agosto, adequando o índice de distribuição do ICMS, utilizando o critério de qualidade da educação, Alagoas pode perder recursos do novo Fundeb", explicou. A parlamentar falou sobre o assunto ao final da sessão desta terça-feira (9), na Assembleia Legislativa.
Presidente da Comissão de Educação da Casa, Jó ressaltou que, em linhas gerais, a proposta visa garantir parcelas maiores do imposto aos municípios com melhores resultados educacionais, em cumprimento ao que determina a Emenda Constitucional (EC) 108/2020.
De acordo com a mensagem governamental, o PL objetiva alterar a repartição da cota-parte de 25% do ICMS repassado aos municípios alagoanos por força da EC, na forma de 65%, na proporção do valor adicionado das operações relativas à circulação de mercadorias e na prestação de serviços, e de 30% na forma do projeto de lei, sendo alterado apenas o percentual relativo à 15%, que será apresentado com base em indicadores de natureza educacional.
Os ajustes propostos no PL 988 são decorrentes da necessidade de atualizar leis estaduais para implementação do ICMS Educação e visam tornar o financiamento da educação mais redistributivo e equitativo, garantindo parcelas maiores do imposto aos municípios com melhores resultados educacionais.
“Pelo critério anterior à Emenda Constitucional, os municípios tinham direito a 75% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território, pertinentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços, e os outros 25% eram repassados aos municípios por critérios definidos na legislação estadual. Com a mudança trazida pela emenda, os municípios passam a ter direito a 65% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território e, dos 35% ressaltantes, 10% precisam ser distribuídos com base em indicadores de melhoria dos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos alunos”, explicou Jó.
Um dos pontos da Emenda Constitucional que tornou o Fundeb permanente, promulgada em agosto de 2020, estabeleceu o prazo máximo de dois anos para os estados reverem a forma de distribuição dos recursos. A data-limite para aprovação das respectivas leis estaduais referentes ao assunto é 26 de agosto deste ano.
O PL 988 foi protocolado na Casa de Tavares Bastos no dia 17 de julho deste ano, com pedido de apreciação em caráter de urgência.
Últimas notícias
Palmeira dos Índios é única cidade de Alagoas a receber Prêmio de Inclusão Socioeconômica em Brasília
Penedo sedia encontro nacional dos Conselhos Municipais de Educação
Famílias de São Sebastião são beneficiadas com títulos de propriedade de imóveis
PL de Renan Calheiros avança no Senado com linha de crédito especial para produtores rurais endividados
Polícia desmancha depósito e apreende mais de 18kg de drogas no bairro São Luiz em Arapiraca
João Vicente explica escolha de Tino Marcos para novo projeto do Porta
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
