[VÍDEO] Estudante da Ufal rasga cartazes sobre fraude de cotas para defender amiga
Aluna teria agido com agressividade após ver os cartazes
![[VÍDEO] Estudante da Ufal rasga cartazes sobre fraude de cotas para defender amiga](https://img.7segundos.com.br/-u5bi_7wTOdYb7mnIMafskm3ZiA=/1110x650/s3.7segundos.com.br/uploads/imagens/whatsapp-image-2022-04-07-at-155832.jpeg)
Uma estudante do curso de biologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) foi flagrada rasgando cartazes denunciando a fraude de cotas na instituição. O caso aconteceu nesta segunda-feira (18), no bloco João de Deus.
De acordo com uma publicação feita no Twitter, a jovem seria amiga de uma estudante acusada de fraudar o sistema de cotas na Ufal e por isso, estaria rasgando todos os cartazes conscientizando os demais estudantes a não realizar a prática.
Em um vídeo gravado por testemunhas, é possível ver a graduanda rasgando ferozmente os cartazes pendurados na parede. Segundo comentários, ela teria sido confrontada, porém reagido de forma agressiva.
FRAUDE
O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisões judiciais que condenam duas estudantes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) acusadas de fraudar o sistema de cotas para ingresso nos cursos de graduação em Medicina e Psicologia, em 2018.
As sentenças, de autoria do juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr., titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, condenaram as estudantes a pagarem multa, no valor de R$ 10 mil, cada uma, a título de dano moral coletivo, além da prestação de serviços comunitários gratuitos em suas respectivas áreas de formação em hospital da rede pública ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA) após seis meses de colação de grau e por tempo determinado pelo juiz, com o acompanhamento pelo MPF.
As sentenças foram proferidas no âmbito de duas ações civis públicas (ACP) de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, ajuizadas com o objetivo de dar efetividade às ações afirmativas, buscando resguardar a isonomia entre os concorrentes, a lisura do processo seletivo, bem como o direito dos seus reais destinatários, que são as pessoas com fenótipo vítima de discriminação racial.
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