Lei de Leonardo Dias que cria a vaga azul é promulgada pela Câmara de Maceió
O autor da Lei, Leonardo Dias, acredita que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo

Foi promulgada, nessa segunda-feira (17), a lei - de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) - que autoriza a criação de vagas destinadas, exclusivamente, para embarque e desembarque de passageiros que utilizam transportes por aplicativo, em Maceió.
As "vagas azuis", como ficaram conhecidas, já foram instaladas nas avenidas Silvio Viana, na Ponta Verde e Drº Antônio Gouveia, na Pajuçara.
O presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL), Alex Félix parabenizou a criação das vagas exclusivas para a categoria.
"Essas vagas são muito importantes, principalmente na orla, porque não havia vagas para os motoristas pararem, a não ser em locais em que a gente estava sendo multado. Esperamos que as faixas sejam instaladas também no Centro da cidade. As novas áreas de embarque e desembarque irão facilitar muito nosso trabalho", concluiu.
O autor da Lei, Leonardo Dias, acredita que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo.
"Os motoristas por aplicativo tinham muitas dificuldades para encontrar uma vaga apta para que o passageiro pudesse realizar o embarque ou desembarque. Antes era sempre muito complicado, pois em muitas situações, o passageiro solicitava o veículo em locais onde era proibido parar. Hoje, com a vaga exclusiva para essa categoria, resguardamos os motoristas de infrações, como também a integridade física de quem trabalha e de quem utiliza o transporte", comentou Leonardo Dias.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI
Ficam destinadas, no mínimo, 5% das vagas de estacionamentos públicos para o embarque e desembarque de passageiros de Serviços de Transporte Remunerado Provado Individual de Passageiros (aplicativos), denominadas como "Vaga Azul".
O tempo máximo de permanência na vaga será de até cinco minutos, cabendo ao Poder Público a fiscalização e aplicação das penalidades para os veículos que ultrapassarem o tempo regulamentado.
As vagas deverão ser devidamente sinalizadas para o uso exclusivo com esta finalidade.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
A lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
Últimas notícias

STF forma maioria para tornar réus mais sete por trama golpista

Secretário de Cultura de Delmiro Gouveia desmente boatos sobre presença de Wesley Safadão em evento festivo

Sesau volta a orientar população alagoana sobre como evitar a leptospirose

Beneficiários do Programa Sua Vida Com Um Novo Olhar realizam exames oftalmológicos e escolhem óculos

Secretaria realiza Ação de Saúde no Conj. Brivaldo Medeiros nesta quarta (07) em Palmeira

Ateliê Isabelle Bellyse aposta em arranjos florais exclusivos para o Dia das Mães
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
