Lei de Leonardo Dias que cria a vaga azul é promulgada pela Câmara de Maceió
O autor da Lei, Leonardo Dias, acredita que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo
Foi promulgada, nessa segunda-feira (17), a lei - de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) - que autoriza a criação de vagas destinadas, exclusivamente, para embarque e desembarque de passageiros que utilizam transportes por aplicativo, em Maceió.
As "vagas azuis", como ficaram conhecidas, já foram instaladas nas avenidas Silvio Viana, na Ponta Verde e Drº Antônio Gouveia, na Pajuçara.
O presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL), Alex Félix parabenizou a criação das vagas exclusivas para a categoria.
"Essas vagas são muito importantes, principalmente na orla, porque não havia vagas para os motoristas pararem, a não ser em locais em que a gente estava sendo multado. Esperamos que as faixas sejam instaladas também no Centro da cidade. As novas áreas de embarque e desembarque irão facilitar muito nosso trabalho", concluiu.
O autor da Lei, Leonardo Dias, acredita que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo.
"Os motoristas por aplicativo tinham muitas dificuldades para encontrar uma vaga apta para que o passageiro pudesse realizar o embarque ou desembarque. Antes era sempre muito complicado, pois em muitas situações, o passageiro solicitava o veículo em locais onde era proibido parar. Hoje, com a vaga exclusiva para essa categoria, resguardamos os motoristas de infrações, como também a integridade física de quem trabalha e de quem utiliza o transporte", comentou Leonardo Dias.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI
Ficam destinadas, no mínimo, 5% das vagas de estacionamentos públicos para o embarque e desembarque de passageiros de Serviços de Transporte Remunerado Provado Individual de Passageiros (aplicativos), denominadas como "Vaga Azul".
O tempo máximo de permanência na vaga será de até cinco minutos, cabendo ao Poder Público a fiscalização e aplicação das penalidades para os veículos que ultrapassarem o tempo regulamentado.
As vagas deverão ser devidamente sinalizadas para o uso exclusivo com esta finalidade.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
A lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
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