Lei de Leonardo Dias que cria a vaga azul é promulgada pela Câmara de Maceió
O autor da Lei, Leonardo Dias, acredita que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo
Foi promulgada, nessa segunda-feira (17), a lei - de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) - que autoriza a criação de vagas destinadas, exclusivamente, para embarque e desembarque de passageiros que utilizam transportes por aplicativo, em Maceió.
As "vagas azuis", como ficaram conhecidas, já foram instaladas nas avenidas Silvio Viana, na Ponta Verde e Drº Antônio Gouveia, na Pajuçara.
O presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL), Alex Félix parabenizou a criação das vagas exclusivas para a categoria.
"Essas vagas são muito importantes, principalmente na orla, porque não havia vagas para os motoristas pararem, a não ser em locais em que a gente estava sendo multado. Esperamos que as faixas sejam instaladas também no Centro da cidade. As novas áreas de embarque e desembarque irão facilitar muito nosso trabalho", concluiu.
O autor da Lei, Leonardo Dias, acredita que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo.
"Os motoristas por aplicativo tinham muitas dificuldades para encontrar uma vaga apta para que o passageiro pudesse realizar o embarque ou desembarque. Antes era sempre muito complicado, pois em muitas situações, o passageiro solicitava o veículo em locais onde era proibido parar. Hoje, com a vaga exclusiva para essa categoria, resguardamos os motoristas de infrações, como também a integridade física de quem trabalha e de quem utiliza o transporte", comentou Leonardo Dias.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI
Ficam destinadas, no mínimo, 5% das vagas de estacionamentos públicos para o embarque e desembarque de passageiros de Serviços de Transporte Remunerado Provado Individual de Passageiros (aplicativos), denominadas como "Vaga Azul".
O tempo máximo de permanência na vaga será de até cinco minutos, cabendo ao Poder Público a fiscalização e aplicação das penalidades para os veículos que ultrapassarem o tempo regulamentado.
As vagas deverão ser devidamente sinalizadas para o uso exclusivo com esta finalidade.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
A lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
Últimas notícias
PM apreende 33 armas de fogo e 71,5 Kg de drogas na última semana em Alagoas
Bloco do Jacaré divulga programação em Passo de Camaragibe
MPAL realiza fiscalização em casas de idosos na Massagueira e Barra Nova
Carlinhos Maia é recebido com vaias em Recife e reage com palavrão
Governo declara utilidade pública e desapropria imóvel no Centro de Maceió para ampliar estrutura da SEFAZ
PM cumpre mandado e prende em Maceió foragido acusado de tráfico e homicídios no DF
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
Indústria brasileira do setor alimentício terá fábrica em Rio Largo
