Lei de Leonardo Dias que cria a vaga azul é promulgada pela Câmara de Maceió
O autor da Lei, Leonardo Dias, acredita que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo

Foi promulgada, nessa segunda-feira (17), a lei - de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) - que autoriza a criação de vagas destinadas, exclusivamente, para embarque e desembarque de passageiros que utilizam transportes por aplicativo, em Maceió.
As "vagas azuis", como ficaram conhecidas, já foram instaladas nas avenidas Silvio Viana, na Ponta Verde e Drº Antônio Gouveia, na Pajuçara.
O presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Alagoas (AMPAEAL), Alex Félix parabenizou a criação das vagas exclusivas para a categoria.
"Essas vagas são muito importantes, principalmente na orla, porque não havia vagas para os motoristas pararem, a não ser em locais em que a gente estava sendo multado. Esperamos que as faixas sejam instaladas também no Centro da cidade. As novas áreas de embarque e desembarque irão facilitar muito nosso trabalho", concluiu.
O autor da Lei, Leonardo Dias, acredita que as vagas exclusivas trarão mais segurança e comodidade aos passageiros e motoristas por aplicativo.
"Os motoristas por aplicativo tinham muitas dificuldades para encontrar uma vaga apta para que o passageiro pudesse realizar o embarque ou desembarque. Antes era sempre muito complicado, pois em muitas situações, o passageiro solicitava o veículo em locais onde era proibido parar. Hoje, com a vaga exclusiva para essa categoria, resguardamos os motoristas de infrações, como também a integridade física de quem trabalha e de quem utiliza o transporte", comentou Leonardo Dias.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA LEI
Ficam destinadas, no mínimo, 5% das vagas de estacionamentos públicos para o embarque e desembarque de passageiros de Serviços de Transporte Remunerado Provado Individual de Passageiros (aplicativos), denominadas como "Vaga Azul".
O tempo máximo de permanência na vaga será de até cinco minutos, cabendo ao Poder Público a fiscalização e aplicação das penalidades para os veículos que ultrapassarem o tempo regulamentado.
As vagas deverão ser devidamente sinalizadas para o uso exclusivo com esta finalidade.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas, se necessário.
A lei entrará em vigor no prazo de 60 dias após sua publicação.
Últimas notícias

BC determina exclusão de chaves Pix de pessoas e empresas com pendência na Receita Federal

PM é atingido por garrafa de vidro durante confusão em bloco de Carnaval

Motociclista sem habilitação tenta fugir de abordagem da PRF e é preso em Santana do Ipanema

Duas pessoas ficam feridas em acidente de moto no município de Santana do Ipanema

Fontenelle sobre plataforma adulta: 'Você pode ser valente e gostosa'

Licitação para construção do novo Mercado da Produção deve sair em dois meses
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
