TJ determina que agentes de saúde voltem aos postos de trabalho e desocupem a sede da secretaria
Em caso de descumprimento da decisão judicial, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, com limite a R$ 100 mil
Por determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas, em decisão do desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, de 31 de outubro, os servidores públicos municipais – agentes de saúde –, devem retornar imediatamente aos seus postos de trabalho. Em caso de descumprimento da decisão judicial, deve ser aplicada multa diária no valor de R$ 5 mil, com limite a R$ 100 mil.
Em outra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas determina que os agentes de saúde deixem de ocupar, também imediatamente, a sede da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió.
Havendo descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil limitada a R$ 300 mil. Caso persista o descumprimento, a multa sobe para R$ 50 mil.
A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas foi remetida ao Ministério Público Estadual de Alagoas para que se apure a prática de desobediência dos servidores.
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