Apenas Porto Calvo e Taquarana ficam sem verba para pagar piso de agentes de saúde
Cidades não apresentaram cadastro dos funcionários que atuam na área
Dos 102 municípios de Alagoas, apenas Porto Calvo e Taquarana ficarão sem os recursos disponibilizados pela União direcionados à Assistência Financeira Complementar (AFC), para pagar o piso salarial dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), e ao Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação dos ACE (IF). As duas cidades não apresentaram cadastro de ACE passíveis de recebimento de AFC e IF.
Porto Calvo e Taquarana não terão direito aos R$ 2.237.617,20 dos incentivos financeiros para o fortalecimento das políticas relacionadas aos serviços prestados pelos agentes de endemias e também não receberão parte dos R$ 42.514.726,80 que serão destinados à Assistência Financeira Complementar.
Das 100 cidades do Estado que terão direito ao recebimento dos recursos do Ministério da Saúde, apenas quatro municípios irão receber valores na ordem dos milhões que são na ordem dos maiores recursos: Maceió (R$ 17.076.641,40), Arapiraca (R$ 3.891.287,40), Palmeira dos Índios (R$ 1.093.419,60) e Rio Largo (R$ 1.029.100,80).
Últimas notícias
Câmara aprova MP que garante botijão de gás gratuito a famílias de baixa renda
Câmara retoma trabalhos nesta terça com primeira sessão ordinária de 2026
Resultado da 1ª chamada do Prouni é divulgado; saiba como conferir
Fé e tradição marcam encerramento da Festa de Nossa Senhora do Bom Conselho
Alfredo Gaspar pede convocação de Lulinha e quebra de sigilos na CPMI do INSS
Arapiraquense Willy Vaqueiro é escolhido em concurso no Ceará, grava CD e assina contrato para agenciamento de shows
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
