Política

Maioria do STF vota para mandar à 1ª instância queixa contra Bolsonaro por difamação

Randolfe Rodrigues diz que foi difamado pelo ex-presidente; caso vai para Justiça do Distrito Federal

Por 7Segundos com CNN Brasil 10/03/2023 18h06
Maioria do STF vota para mandar à 1ª instância queixa contra Bolsonaro por difamação
O ex-presidente Jair Bolsonaro - Foto: 21/10/2022REUTERS/Carla Carniel

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para mandar à primeira instância uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A queixa foi apresentada ao STF em julho de 2021 por suposta difamação.

O documento questiona publicações nas redes sociais do então presidente ligando Randolfe a supostas irregularidades nas tentativas de compra da vacina Covaxin, contra a Covid-19.

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes seguiram o entendimento do relator, Edson Fachin. O magistrado mandou o caso para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DFT).

O único a divergir até o momento foi o ministro André Mendonça. Para o magistrado, a queixa deve ser rejeitada e arquivada.

O caso está sendo analisado no plenário virtual da Corte. No formato, não há debate. Os ministros preferem seus votos em um sistema eletrônico. O julgamento vai até às 23h59 desta sexta-feira (10).

Os ministros julgam um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em março de 2022, o órgão havia pedido o arquivamento do caso, por entender que não havia indícios mínimos para sustentar que houve ofensa contra Randolfe.

Quase um ano depois, em fevereiro de 2023, Fachin decidiu mandar o caso para a 1ª Instância. Com o fim do mandato de Bolsonaro, ele perdeu o chamado foro privilegiado.

A PGR, então, reiterou o pedido para que o caso fosse arquivado. Segundo o voto de Fachin, seguido pela maioria dos ministros, a queixa-crime “reúne todos os elementos exigidos a instauração da ação penal”.

O magistrado disse ser “muito prematura qualquer afirmação acerca da atipicidade da conduta ou outra condição que implique em reconhecer a ausência de justa causa, na esteira a vasta jurisprudência dessa Corte, razão pela qual impõe-se, pois, a manutenção da decisão agravada”.