Justiça

Portaria regulamenta presença de crianças e adolescentes nas festas juninas em Marechal Deodoro

Texto proíbe entrada e permanência de menores de cinco anos, após as 20h, em shows e espetáculos; portaria também trata da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e explosivos

Por Assessoria 02/06/2023 12h12
Portaria regulamenta presença de crianças e adolescentes nas festas juninas em Marechal Deodoro
Agentes de proteção fiscalizam e orientam comerciantes em Marechal Deodoro. - Foto: TJ/AL

Portaria assinada pelo juiz Allysson Amorim, substituto da 1ª Vara de Marechal Deodoro, regulamenta a presença de crianças e adolescentes nos festejos juninos realizados na cidade. Segundo o texto, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira (1º), fica proibida a entrada e permanência de menores de cinco anos, após as 20h, em shows e espetáculos para o público adulto, em espaços abertos ou fechados.

Os organizadores dos eventos devem divulgar e afixar, em locais visíveis, informações sobre a natureza do espetáculo e as faixas etárias a que não se recomendam os eventos. Também fica proibida a apresentação, exposição e permanência de crianças e adolescentes em palcos, apresentações em eventos e shows sem a devida autorização legal.

Segundo a portaria, é proibido vender, fornecer, entregar e oferecer bebidas alcoólicas ou tabaco (fumo) a crianças e adolescentes, assim como qualquer outro produto que possa causar dependência física ou psíquica. Armas, munições, explosivos, fogos de estampido ou de artifício também não devem ser vendidos, fornecidos, entregues ou oferecidos a esse público.

As medidas estão sendo fiscalizadas pelos agentes de proteção que atuam na comarca. Além de fiscalizar, a equipe orienta comerciantes e ambulantes sobre a venda, entrega e consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.

Estabelecimentos e penalidades


Estão passíveis de fiscalização e responsabilização restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, café, feiras, danceterias, casas noturnas, shows, festas, boates, clubes, mercados, entre outros estabelecimentos.

O descumprimento das obrigações previstas na portaria importará na autuação do estabelecimento, da empresa promotora do evento, do proprietário ou locatário do local do evento ou de qualquer dos responsáveis pela prática da infração, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade criminal. Haverá ainda o pagamento de multa.

Tags: