Política

Câmara dos Deputados aprova PL que tornar crime discriminar político; confira os votos dos deputados alagoanos

O projeto de lei prevê tipificação de diversos crimes, se cometidos em razão do cargo ou pela condição de réu de políticos em processos ainda aberto

Por 7 segundos 15/06/2023 09h09
Câmara dos Deputados aprova PL que tornar crime discriminar político; confira os votos dos deputados alagoanos
Câmara dos Deputados - Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados, aprovou na noite desta quarta-feira (14), o Projeto de Lei que prevê tipificação de diversos crimes, cometidos por causa do cargo de pessoa politicamente exposta. A proposta criminaliza discriminação contra agentes políticos. O texto foi chamado por parlamentares críticos de “PL da Censura 2”.

O projeto foi aprovado por 252 votos favoráveis e 163 contrários na Câmara. A autora do projeto de lei é a deputada Dani Cunha (União-RJ), filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara.

Dos nove deputados federais alagoanos, três não votaram: Arthur Lira (PP) - por presidir a sessão não precisa registrar voto - Marx Beltrão (PP) e Rafael Brito (MDB).

Os deputados alagoanos que votaram favorável ao PL foram: Daniel Barbosa (PP), Isnaldo Bulhões (MDB), Luciano Amaral (PV) e Rafael Brito (PT). Os que votaram em desacordo ao projeto de lei 2720/23 foram o deputado Alfredo Gaspar (UB) e Fábio Costa (PP).

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”. “Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de líderes extensiva na terça-feira”, disse durante a votação.

Ainda de acordo com Lira, se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

A proposta estabelece pena de dois a quatro anos de prisão e multa para quem: colocar obstáculo para a promoção funcional a pessoas politicamente expostas, investigados ou réus em processos que cabem recursos; negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém desses grupos.

O texto exige, ainda, que bancos e instituições financeiras expliquem de forma técnica e objetiva eventual recusa de concessão de crédito para essas pessoas.