Após dez anos, STF atende Governo de Alagoas e manda Congresso aprovar nova regra de distribuição do FPE
Relatora do caso, a ministra Carmén Lúcia julgou inconstitucional o critério de partilha dos recursos

Marcelo Alves - repórter
Após uma década, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido do Governo de Alagoas e exigiu que o Congresso estabeleça uma nova legislação para a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), que trata dos 21,5% da arrecadação federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados.
De acordo com a decisão tomada pelo STF no julgamento deste caso, na última quarta-feira (21), a regra atual de divisão dos recursos deve ser mantida até 31 de dezembro de 2025, até que novos critérios sejam criados sobre a matéria, para evitar prejuízos aos entes federados.
O FPE se trata da arrecadação do federal com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados. No caso, esse fundo recebe a fatia de 21,5% desses recursos. Deste percentual, cada estado tem direito a receber uma parcela, que liberada através de cálculo feito a partir de um coeficiente. Os recursos do montante são destinados para o Orçamento dos estados e podem ser utilizados pelos governadores.
Em julgamento no plenário virtual, os ministros do STF invalidaram, por maioria, dispositivos de lei federal que tratam do cálculo, da entrega e do controle das liberações dos recursos do FPE. A decisão foi tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069, ajuizada pelo Governo de Alagoas, contrário às mudanças feitas pelo Congresso em 2013 nas regras de correção e divisão dos recursos.
Os dispositivos da Lei Complementar (LC) 62/1989, alterados pela LC 143/2013, estabelecem, a partir de 2016, critérios de correção dos valores, entre eles uma porcentagem da variação do Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior. Também prevê critérios de rateio com base em fatores representativos da população e da renda domiciliar per capita dos estados. A ministra observou que, levando-se em conta crescimento anual de 3% do PIB nacional, uma das regras só teria aplicabilidade plena em 2280.
GOVERNO DE ALAGOAS
A ADI 5069 foi ajuizada no STF pelo então governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, em 2013, com pedido de medida cautelar contra dispositivos da LC 62/1989, com a redação dada pela LC 143/2013, sobre o cálculo, a entrega e o controle das liberações dos recursos do FPE. Na ocasião, o relator da ação era o ministro Dias Toffoli.
Para Téo Vilela, não havia dúvida de que se os recursos fossem repassados de acordo com o comando constitucional, ao serem aplicadas políticas públicas de geração de emprego, saúde, educação, saneamento e outros “promoveriam, ainda que de forma gradual, a redução das desigualdades socioeconômicas entre os diversos Estados da Federação, atingindo assim a finalidade evidente dos Fundos Constitucionais.
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