Política

Flávio Dino suspende perfis de redes sociais e outros meios comunicação da PF e PRF de Alagoas

Medida atinge todos esses dois órgãos regionais, exceto o nacional

30/06/2023 12h12
Flávio Dino suspende perfis de redes sociais e outros meios comunicação da PF e PRF de Alagoas
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino - Foto: Valter Campanato /Agência Brasil

Da redação 7 Segundos

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, determinou a suspensão dos perfis regionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, nos sites, blogs e nas redes sociais após o Instagram da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe ter sido alvo de ataque hacker, tendo a conta invadida e credenciais modificada, onde estava sendo pedida doação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, por meio de QR code, direcionando às vítimas a uma página de transferência de valores de um terceiro.

De acordo com a determinação, a suspensão atinge sites, blogs e as seguintes plataformas de redes sociais: Instagram, Facebook, Twitter, YouTube, Linkedin e outras. Permanecem ativos e válidos apenas os perfis nacionais da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Caberá aos respectivos órgãos a análise de conveniência, oportunidade e segurança de tais perfis regionais, enviando suas conclusões ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em 30 dias.

“O gerenciamento dos sites, blogs e das plataformas de redes sociais institucionais no âmbito da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal será realizada de forma centralizada, respectivamente, pela Coordenação-Geral de Comunicação Social da Polícia Federal e pela Coordenação de Comunicação Institucional da Diretoria-Executiva da Polícia Rodoviária Federal”, diz a nota subscrita por Flávio Dino e publicada na edição desta sexta-feira (30), do Diário Oficial da União (DOU).

Ainda de acordo com a nota, os setores de comunicação social da Academia Nacional de Polícia, das Superintendências Regionais da Polícia Federal e dos núcleos de comunicação social das Superintendências Regionais da Polícia Rodoviária Federal deverão encaminhar as matérias produzidas para publicação às unidades centrais previstas no art. 2º, enquanto perdurar a presente suspensão.