Braskem é condenada a indenizar Estado por afundamento de solo em Maceió
O valor da indenização a ser pago pela Braskem ainda será definido após uma perícia

A 16ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual de Alagoas emitiu uma decisão nesta terça-feira (10), condenando a Braskem a indenizar o Estado de Alagoas pelos prejuízos financeiros decorrentes do afundamento do solo em cinco bairros de Maceió. A sentença, proferida pelo juiz José Cavalcante Manso Neto, estabelece que a mineradora deverá compensar o estado por danos materiais, lucros cessantes, e os gastos relacionados à evacuação forçada da população afetada.
A Braskem, uma das maiores empresas petroquímicas do Brasil, foi apontada pelo Serviço Geológico do Brasil como a responsável pelos problemas de rachaduras e afundamento do solo nos bairros afetados, entre os quais se destacam o histórico Pinheiro.
O valor da indenização a ser pago pela Braskem ainda será definido após uma perícia, que deverá ser custeada pela própria empresa. Para obter a indenização, o Estado de Alagoas terá que identificar e comprovar de maneira precisa os locais e a extensão dos danos causados pelo afundamento do solo.
A Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) entrou com uma ação ordinária em que solicitou a reparação por danos materiais, lucros cessantes e tutela de urgência contra a Braskem. A decisão do juiz Manso Neto, proferida esta semana, julgou procedentes os pedidos da PGE, obrigando a Braskem a ressarcir o Estado de Alagoas pelos prejuízos causados.
Nota da Braskem
A Braskem S.A. (“Braskem” ou “Companhia”), em atendimento ao disposto na Resolução CVM n° 44/21, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que, em continuidade aos Comunicados ao Mercado divulgados no dia 07 de março e 20 de abril de 2023, tomou conhecimento por meio da mídia da decisão, em primeira instância, julgando procedentes os pedidos realizados pelo Estado de Alagoas no âmbito da ação indenizatória ajuizada contra a Companhia, determinando que o valor deverá ser apurado por perícia em fase de liquidação da sentença.
A Companhia informa que não foi intimada nos autos da referida ação, mas avaliará e tomará as medidas pertinentes nos prazos legais aplicáveis e manterá o mercado informado sobre qualquer desdobramento relevante sobre o assunto.
Para maiores esclarecimento, favor contatar o Departamento de Relações com Investidores da Braskem, através do telefone +55 11 3576-9531 ou do e-mail [email protected].
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