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Deputado Rafael Brito apresenta PL que veta incentivos fiscais a empresas que causem danos ao meio ambiente

Projeto de Lei apresentado pelo Deputado Federal Rafael Brito quer impedir benefícios para empresas que causem danos ao meio ambiente e a terceiros em razão de suas atividades

06/12/2023 13h01
Deputado Rafael Brito apresenta PL que veta incentivos fiscais a empresas que causem danos ao meio ambiente
Braskem Maceió - Foto: reprodução

O Deputado Rafael Brito (MDB/AL) apresentou na última segunda-feira (04) um Projeto de Lei 5838/2023 que visa a regulamentação da concessão de incentivos fiscais para empresas de todos os segmentos. De acordo com a proposta, poderão ser contempladas apenas as empresas que não causarem danos ao meio ambiente e a terceiros.

Ano após ano, grandes negócios acumulam ganhos de bilhões de reais com incentivos fiscais, a exemplo da redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para ser beneficiada com as deduções fiscais, a empresa precisa realizar atividades de interesse público, que traga impactos positivos para o desenvolvimento da sociedade.

Mas uma pauta que tem se tornado cada vez mais urgente e necessária ainda está de fora das regras para aplicação dos benefícios fiscais: o compromisso das empresas com o meio ambiente.

Com essa visada, Rafael Brito propõe que a legislação dê conta desse gargalo e assegure que os incentivos sejam concedidos a quem de fato está contribuindo com o desenvolvimento socioambiental.

“Todo o país está acompanhando a tragédia que acontece em Alagoas em virtude da exploração da sal-gema realizada pela Braskem. O prejuízo ambiental é incalculável, já que existem minas próximas à lagoa Mundaú, localizada em uma região de manguezal. O prejuízo também é grande para a população, já são mais de 60 mil vítimas que tiveram que abandonar as suas casas. No entanto, empresas como esta seguem sendo contempladas com incentivos fiscais”, explica o deputado.

Entenda o Projeto de Lei

O Projeto de Lei propõe que as empresas que provocarem danos ao meio ambiente e a terceiros por causa da realização das suas atividades, sejam impedidas de receber benefícios ou incentivos fiscais de qualquer natureza.

Como “danos ao meio ambiente” o PL entende: 1) a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; 2) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; 3) afetem desfavoravelmente a biota; 4) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; 5) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Caso Braskem

O solo de 20% da cidade de Maceió está prestes a colapsar em função da exploração de sal-gema realizada em local urbano pela empresa Braskem. Até agora, 60 mil pessoas foram obrigadas a deixar as suas casas por risco de desabamento.

Na última sexta-feira, 01 de dezembro, o Governo Federal reconheceu estado de emergência na capital alagoana.

Em entrevista concedida à CNN, o professor Pedro Côrtes, do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (USP), afirmou que as consequências da tragédia são comparáveis ao desastre de Chernobyl – acidente nuclear que aconteceu na Rússia.