Justiça alagoana rejeita recurso interposto pela Braskem e mantém a retomada do auxílio-aluguel para idosa de 81 anos
Mineradora ingressou com recurso de agravo no ano passado em decisão favorável à idosa - após ação da Defensoria Pública
A Justiça alagoana voltou a rejeitar a tentativa da Braskem em suspender a retomada do auxílio-aluguel para a senhora Judite Cavalcante Lima, de 81 anos, que precisou deixar sua residência em razão do comprometimento do solo causado pela referida mineradora. Vale destacar, que a idosa chegou a receber o auxílio por dois anos e foi suspenso antes mesmo de concluir as tratativas das indenizações por danos morais, deixando a idosa – mais uma vez – sem um lugar para morar.
Dona Judite morou no imóvel situado na esquina do cruzamento das ruas Pedro Viana e Camaragibe, no bairro Bebedouro, durante 40 anos. Em razão da movimentação do solo causado pelo trabalho de extração, precisou deixar sua única casa. Com a saída de sua residência, deu início a disputa pela titularidade do imóvel em questão envolvendo mais de uma ação judicial.
Conforme o Relator do caso, o Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior, independente do regime de casamento adotado entre a Dona Judite e o seu esposo falecido, a cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, desde que esse integre o patrimônio comum ou particular do cônjuge falecido no momento da abertura da sucessão.
“Cabe destacar que o direito real de habitação é vitalício e personalíssimo, o que significa que o titular pode permanecer no imóvel até o momento do seu falecimento. Sendo assim, uma vez que a agravada foi forçada a sair do imóvel que residia em razão de acidente geológico causado pela agravante, mostra-se, a priori, devida sua inserção e permanência no programa de auxílio aluguel social”, expôs o Relator.
Em nota, a a Braskem reitera que o acordo referente à mudança da sra. Judite e família foi devidamente pago e contemplou todos os danos comprovados pela moradora, inclusive, os danos morais.
Confira nota completa:
A Braskem reitera que o acordo referente à mudança da sra. Judite e família foi devidamente pago e contemplou todos os danos comprovados pela moradora, inclusive, os danos morais. Conforme previsto no Termo de Acordo e no Termo de Transação assinado pela moradora e pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, o pagamento do auxílio-aluguel ocorre até duas parcelas após o recebimento da compensação financeira, prazo que encerrou em fevereiro de 2023. Ao todo, 31 parcelas foram pagas. Tanto a Sra. Judite quanto a Defensoria foram informados sobre a suspensão do auxílio antes da celebração do acordo.
A propriedade do imóvel permanece em discussão, e o Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) aguarda que a moradora apresente documento que comprove a propriedade do imóvel, que é objeto de herança de terceiros, também assistidos pelo PCF. A disputa pela titularidade do imóvel em questão envolve mais de uma ação judicial em curso.
A empresa chegou a apresentar proposta para que o valor do imóvel fosse depositado no âmbito do inventário em curso, mas a autorização judicial não foi obtida pelos interessados, em razão das outras disputas judiciais. Diante da situação, a equipe do PCF fez várias tentativas de agendamento de reunião entre a sra. Judite e os herdeiros do imóvel. O PCF continua à disposição para buscar uma solução consensual entre as partes interessadas.
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