Policiais Civis em Alagoas criticam veto do Governo Federal em lei orgânica
Texto foi publicado esta semana no Diário Oficial da União
Os vetos na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (23) no Diário Oficial da União, provocaram a reação de diversas entidades de classe. O texto deixou de fora tópicos como indenizações e aposentadoria integral.
O Presidente do Sindpol Alagoas, Ricardo Nazário, esclarece que as entidades representativas dos policiais civis, como a Cobrapol, a Adepol Nacional, e os sindicatos, como o Sindpol-AL, não vão aceitar os vetos. “Vamos para cima, derrubar esses vetos através dos deputados federais e senadores”, destacou.
Em nota conjunta, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) e a Federação Nacional dos Peritos Oficiais em Identificação (Fenappi) citam “traição” por parte do governo federal.
O comunicado destaca que, apesar de meses de “diálogo contínuo e respeitoso”, prevaleceu “uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira”.
Vetos
Entre os artigos vetados pelo presidente estão a garantia de aposentadoria integral; o pagamento de indenizações por insalubridade, periculosidade e atividade em local de difícil acesso; e a ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade; além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade.
Em comunicado, a Presidência da República cita que, em conformidade com o posicionamento de ministérios conectados ao tema, Lula decidiu vetar, “por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, dispositivos que permitiam interferência na organização político-administrativa dos estados, com impacto negativo sobre o equilíbrio federativo e a segurança jurídica.
“Também vetou ações que restringiam a autonomia dos entes federativos e que previam contratação em unidades de saúde por mero processo seletivo sem aprovação prévia em concurso público.”
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