Lei de Leonardo Dias que cria o Bolsa Enxoval para crianças em vulnerabilidade é promulgada
De acordo com a legislação, o enxoval deverá ser fornecido à mãe da criança até o seu quinto mês de gestação
A Câmara Municipal de Maceió (CMM) promulgou, nesta terça-feira (26), a lei proposta pelo vereador Leonardo Dias (PL) que cria o Programa Bolsa Enxoval em Maceió.
O objetivo dessa iniciativa é garantir a proteção à saúde e ao bem-estar dos recém-nascidos, por meio da provisão de um enxoval inicial e um kit mensal básico de higiene, por no mínimo 12 meses.
O vereador Leonardo Dias celebrou a promulgação da lei, ressaltando que o auxílio será de suma importância para mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade social, desde que devidamente inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
"Desejamos oferecer suporte aos bebês recém-nascidos de famílias em extrema pobreza, mediante um kit básico de enxoval e higiene para seus bebês", explicou Leonardo.
Além disso, o vereador destacou que a lei visa amparar mulheres que se encontram em situações de abandono pelo pai da criança e outras formas de vulnerabilidade psicossocial, que poderiam eventualmente levá-las a considerar o aborto.
"Com frequência, as mães se veem sem condições de criar os filhos, ponderam sobre o aborto, são abandonadas pelo pai da criança e se encontram sozinhas na jornada de cuidar da gravidez. Esta lei oferecerá um importante suporte para auxiliá-las no cuidado com seus bebês", afirmou Dias.
O Bolsa Enxoval, conforme ressaltado por Dias, também tem como meta reduzir os índices de aborto. Ele apontou que uma das razões que levam mulheres em situação de vulnerabilidade a considerarem essa opção é justamente a dificuldade de sustentar a criança nos primeiros anos de vida.
"A inspiração para esta lei veio de conversas com grupos pró-vida, que relataram que muitas mulheres solicitam ajuda para comprar enxovais. Muitas dessas mulheres, que consideravam abortar, desistiram após receberem auxílio", revelou o vereador.
A legislação estabelece que, em casos de renúncia ou perda da guarda da criança contemplada, o benefício deverá ser transferido para o novo responsável legal, mediante a apresentação de documentação apropriada que comprove a guarda ou tutela, além das condições de vulnerabilidade.
De acordo com a legislação, o enxoval deverá ser fornecido à mãe da criança até o seu quinto mês de gestação.
Entre os itens fornecidos deverão estar:
• Banheira;
• Bolsa;
• Trocador;
• Mamadeira;
• Toalhas de banho com capuz;
• Fraldas de pano;
• Cobertor;
• Conjuntos com body e calça (em três tamanhos);
• Quatro pares de meias (em dois tamanhos).
Já os kits mensais básicos de higiene deverão conter:
• Sabonete neutro de banho;
• Sabonete de coco;
• Xampu neutro;
• Pomada para assaduras;
• Álcool 70%;
• Pacote de algodão;
• Fraldas descartáveis (de acordo com o tamanho e peso da criança).
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