Justiça

Colégio de Procuradores do MPAL cria núcleos de Controle Externo da Atividade Policial e de Urbanismo

Tidas como áreas de atuações abrangentes, o entendimento do PGJ em exercício é o de que necessitam de um suporte para fomentar ainda mais os resultados positivos no âmbito institucional.

Por 7Segundos com Assessoria 01/04/2024 16h04 - Atualizado em 01/04/2024 16h04
Colégio de Procuradores do MPAL cria núcleos de Controle Externo da Atividade Policial e de Urbanismo
Prédio do Ministério Público de Alagoas - Foto: Ascom

Com o propósito de aprimorar o apoio operacional aos órgãos de execução do Ministério Público de Alagoas (MPAL), o Colégio de procuradores de Justiça presidido pelo procurador-geral de Justiça (PGJ) em exercício, Lean Araújo, aprovou, por meio da Resolução CPJ nº. 6/2024 e da Resolução CPJ nº. 7/2024 , a criação de mais dois núcleos: o de Controle Externo da Atividade Policial e o de Urbanismo, ambos vinculados ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop). A coordenação ficará com um membro designado pelo chefe ministerial.

Tidas como áreas de atuações abrangentes, o entendimento do PGJ em exercício é o de que necessitam de um suporte para fomentar ainda mais os resultados positivos no âmbito institucional.

“Os núcleos servirão como auxiliares das atividades tão bem desempenhadas pelos promotores naturais das referidas promotorias. Eles terão funções específicas, entre elas a de promover um intercâmbio com os órgãos de execução que atuam tanto no Controle Externo da Atividade policial como no Urbanismo. Com esta ampliação, a Procuradoria-Geral de Justiça fortalece as atividades funcionais nas respectivas áreas e não tem dúvidas dos lucros que serão obtidos em comum afinidade com os membros titulares de cada unidade ministerial”, ressalta o PGJ em exercício, Lean Araújo.

Compostas de artigos e parágrafos similares, as Resoluções definem que os núcleos podem remeter informações técnico-jurídicas e modelos de documentos. Também poderão exercer outras funções compatíveis coma sua finalidade, vedada a expedição de atos normativos e a prática de atos de execução.

E em casos excepcionais, a pedido do órgão natural de execução, o Procurador-Geral de Justiça poderá designar componente de cada núcleo para atuação conjunta com Promotoria de Justiça dotada de atribuição na área de Controle Externo da Atividade Policial e de Urbanismo.