Secult esclarece critérios de comprovação de residência nos editais da Lei Paulo Gustavo
Comunicado detalha a conceituação e os documentos válidos
A Secretaria de Estado da Cultura e Economia Criativa de Alagoas (Secult) emitiu um comunicado detalhando os critérios de residência para os editais do audiovisual da Lei Paulo Gustavo. O informativo completo pode ser lido clicando aqui.
“O envio da documentação correta é fundamental para garantir a elegibilidade do proponente nos editais do audiovisual da Lei Paulo Gustavo. A Secult está comprometida em esclarecer os critérios de comprovação de residência e aceitar uma variedade de documentos válidos para esse fim”, disse a secretária de Estado da Cultura e Economia Criativa, Mellina Freitas.
De acordo com o comunicado, residência é definida como o local onde o cidadão estabelece moradia de forma permanente ou temporária, com a intenção de fixar residência habitual.
Para comprovação de residência, são aceitos diversos documentos, como contas de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefone fixo, móvel ou internet) em nome do proponente, desde que emitidas há, no máximo, três meses. Além disso, contratos de locação ou comodato em vigor e registrados em cartório são válidos, acompanhados de declaração do proprietário do imóvel com firma reconhecida, juntamente com um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário.
Outros documentos aceitos incluem fatura de cartão de crédito ou extrato bancário recente que contenha o endereço do proponente, boletos de pagamento de mensalidades escolares, de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional, desde que contenham o endereço do proponente, entre outros.
É importante ressaltar que os documentos apresentados devem estar em nome do proponente ou, quando aplicável, de um dos membros do núcleo familiar, devidamente comprovado.
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