TRE, PRE e PUAL assinam ato que acelera tramitação de processos pecuniários
no cumprimento definitivo de sentenças de multas judiciais eleitorais, sanções em processo de prestação de contas e penalidades pecuniárias processuais

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) , a Procuradoria Regional Eleitoral de Alagoas (PRE/AL) e a Procuradoria da União em Alagoas (PUAL) assinaram, na tarde desta segunda-feira (15), ato concertado que deliberou que, no cumprimento definitivo de sentenças de multas judiciais eleitorais, sanções em processo de prestação de contas e penalidades pecuniárias processuais, para créditos com valor inferior a cinco mil reais, fica dispensada a intimação da AGU – Advocacia Geral da União.
Nesses casos específicos, a intimação será direcionada diretamente ao Ministério Público Eleitoral, para fins de cobrança. Quando intimada em processos inferiores a cinco mil reais, a Procuradoria Regional Eleitoral se limitará a requerer o arquivamento do processo, sendo realizadas as providências administrativas cabíveis para a preservação dos créditos pertinentes, desde que deferido pelo juízo respectivo.
“A assinatura deste ato refletiu os esforços das três instituições para conferir celeridade e efetividade aos procedimentos de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária proferidas pela Justiça Eleitoral de Alagoas, exceto as criminais”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Klever Rêgo Loureiro.
Além do presidente do TRE e do corregedor regional eleitoral, desembargador Alcides Gusmão da Silva, assinaram o ato o procurador regional eleitoral, Marcelo Jatobá Lôbo, o procurador regional da União da 5ª Região, Saulo Lopes Marinho, e o juiz Fausto Magno David Soares, coordenador do Núcleo de Cooperação Judicial do TRE/AL.
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