Justiça

Ação do MPAL estabelece que IMA adote medidas de transparência das ações do órgão

O MPAL pede ainda que o IMA seja multado em R$ 10 mil caso não cumpra as medidas que constam na ação civil pública

Por 7Segundos, com Assessoria 01/08/2024 11h11 - Atualizado em 01/08/2024 11h11
Ação do MPAL estabelece que IMA adote medidas de transparência das ações do órgão
Ministério Público de Alagoas (MPAL) - Foto: Reprodução

O Instituto do Meio Ambiente (IMA) deverá adotar as medidas necessárias para garantir a transparência de seus atos, dando publicidade a processos, procedimentos, entre outras medidas tomadas pelo órgão. A decisão é fruto de uma ação civil pública do Ministério Público de Alagoas.

Na ação, o MPAL pede para que o IMA disponibilize em seu site oficial um espaço específico para a veiculação de informações relacionadas à transparência, devendo constar, na íntegra, processos e procedimentos administrativos ambientais, desde que eles não estejam protegidos por sigilo.

O Ministério Público de Alagoas pede ainda que o IMA seja multado em R$ 10 mil caso não cumpra as medidas que constam na ação civil pública, que foi acatada pela Justiça. Com isso, o Instituto do Meio Ambiente tem até 15 dias para adotar as providências necessárias.

Recomendação


O promotor de Justiça Paulo Henrique Prado relembra que o Ministério Público tentou resolver a situação com o IMA por meio de recomendações, mas o órgão ambiental não agiu para que a questão fosse resolvida.

“A falta de transparência dificulta o exercício do controle social das políticas ambientais pelos conselhos e comunidade científica. Sem acesso à informação, não é possível ao MP e à sociedade acompanhar o que o IMA licencia. Por esse motivo, decidimos recorrer à Justiça por meio de uma ação”, destacou o promotor.

Ele explica ainda que as medidas tomadas pelo Ministério Público têm como objetivo garantir a transparência ativa, atendendo ao que está previsto na Constituição Federal, na Lei Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), nos tratados internacionais ambientais que o Brasil é signatário e no IAC n°13 do STJ.