Justiça

Descriminalização do aborto: voto a favor de ex-Ministra Rosa Weber segue valendo

A ação que pede a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017

Por Wanessa Santos 06/08/2024 12h12
Descriminalização do aborto: voto a favor de ex-Ministra Rosa Weber segue valendo
A CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso - Foto: Rosinei Coutinho/STF

Está em votação, no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Atualmente, o aborto só é legal no Brasil em três situações: para salvar a vida da grávida, quando o feto é anencéfalo ou quando a gestação é fruto de um estupro.

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil


A ação, que foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Instituto de Bioética (Anis) em 2017, visa descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação, mesmo que não haja nenhuma dessas três situações. Atualmente, o aborto é um crime descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128.

Nessa segunda-feira (05), o STF somou quatro votos pela rejeição de um recurso da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que busca anular o voto da ministra aposentada Rosa Weber favorável à descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

A CNBB alegou que o voto de Rosa Weber deve agora ser desconsiderado, pois teria sido computado após o pedido de destaque de Barroso, o que o tornaria sem efeito.

O tema, bastante polêmico, divide opiniões em todo o pais. Em Maceió, no último dia 15 de junho, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) derrubou uma lei municipal de Maceió que obrigava as mulheres que buscassem aborto legal na rede municipal de saúde a ver, de forma detalhada, com imagens, o desenvolvimento semanal do feto caso optassem por fazer um aborto legal.

Mesmo em casos onde o aborto é considerado legal no Brasil, muitas mulheres relatam enfrentar dificuldades e burocracias para conseguir realizar o procedimento. De acordo com a advogada criminalista, Rayanne Albuquerque, o procedimento deveria ocorrer sem a necessidade de autorização ou até mesmo de Boletim de Ocorrência (B.O), porém, na prática, não funciona dessa forma.

Ela conta que sempre orienta para que a mulher faça o B.O, em casos de estupro, para que haja mais segurança jurídica para aquela vítima. Mesmo nas situações em que o feto não tem chances de sobreviver após o nascimento, quando há a anencefalia, a mulher pode enfrentar problemas para realizar o aborto legal: “No início da lei eu já fiz o pedido pra juíza pra determinar que o hospital fizesse o aborto de um feto anencéfalo, e o hospital não queria. Por isso foi preciso entrar com a ação, e a juíza determinou, mas demora muito”, relatou a Dra Rayanne.

A demora na prestação do serviço para essas mulheres que, hoje, estão resguardadas pela lei, acaba colocando em risco não só as vidas delas, mas a própria legalidade do ato, uma vez que a gestação pode alcançar um tempo além do que permite a lei para a realização do aborto.

O tema evolve diversos aspectos, como a própria legislação e o que seria tipificado como um crime contra a vida do feto, o direito da mulher em decidir sobre o seu próprio corpo, além de questões morais e religiosas.

Sobre a votação que está em curso no STF, votaram pela rejeição do recurso da CNBB o relator, ministro Flávio Dino, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até o fim da próxima sexta-feira (9) para votar.

Em Alagoas, onde é realizado o aborto legal?


A Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) explicou que, conforme a legislação vigente no Brasil, o aborto legal pode ser realizado em três casos: quando há risco de morte à gestante, em caso de estupro, e em caso de anencefalia do feto (má formação cerebral). No caso de Alagoas, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o abordo legal pode ser realizado em qualquer maternidade, com exceção dos casos em que a gestante foi vítima de violência sexual (estrupo), onde o procedimento ocorre, exclusivamente, no Hospital da Mulher (HM), situado no bairro Poço, em Maceió.