Em reação ao STF, Lira autoriza debate sobre PECs que limitam decisões de ministros
CCJ vai analisar propostas que proíbem decisões individuais e permitem ao Congresso derrubar decisões do Supremo
Em reação a recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiram a execução de emendas parlamentares, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) que visam impedir decisões individuais de ministros e dar ao Congresso Nacional o poder de reverter o resultado de julgamentos no plenário da corte.
Uma das propostas é a PEC 8/2021, que já foi aprovada no Senado. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), o texto quer proibir, no STF e em outros tribunais, decisões monocráticas que suspendem a eficácia de leis. A ideia é garantir que essas questões sejam julgadas de forma colegiada, ou seja, por um conjunto de ministros ou de juízes, em vez de apenas um magistrado.
A proposta também inclui medidas para acelerar o julgamento do mérito de ações que envolvam decisões cautelares, estabelecendo que o tribunal deve julgar a matéria em até seis meses. Depois disso, o caso passa a ter prioridade na pauta.
O texto prevê, ainda, que durante o recesso do Judiciário apenas em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável será permitido conceder decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis. Nesses casos, o tribunal deverá julgar a questão em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Lira também liberou a análise pela CCJ da PEC 28/2024. Essa proposta foi protocolada em julho deste ano pelo deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR) e já conta com o apoio de 184 deputados. A PEC propõe que as decisões do STF que abusem do adequado exercício da função jurisdicional e inovem o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata possam ser suspensas pelo Congresso por até quatro anos.
Segundo a PEC, se o parlamento derrubar uma decisão do STF, o Supremo teria o direito de realizar um novo julgamento para manter seu entendimento, sendo necessário que 9 dos 11 ministros votem a favor.
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