Justiça

MPAL apura irregularidades em clínicas de internações psiquiátricas involuntárias

Segundo investigações as unidades prestam atendimento hospitalar com internação de usuários estariam aptos apenas para os serviços ambulatoriais

Por 7Segundos, com Assessoria 21/08/2024 13h01 - Atualizado em 21/08/2024 13h01
MPAL apura irregularidades em clínicas de internações psiquiátricas involuntárias
A preocupação dos promotores diz respeito às possíveis consequências para a vida dos assistidos, submetidos a tratamentos não qualificados - Foto: Reprodução internet

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) por intermédio das 26ª, 67ª e 61ª Promotorias de Justiça da Capital, instaurou inquérito civil para apurar irregularidades detectadas pela Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias (CERIPI/AL) em clínicas de internação involuntária instaladas em Maceió. Segundo relatório, as unidades prestam atendimento hospitalar com internação de usuários pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por convênios e também com pagamentos efetuados pelos familiares quando, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), consta que estão aptos apenas para os serviços ambulatoriais.

A preocupação dos promotores de Justiça Micheline Tenório, Luciano Romero e Alexandra Beurlen diz respeito às possíveis consequências para a vida dos assistidos, submetidos a tratamentos não qualificados e que possam culminar em transtornos maiores à saúde. Para a adoção de providências, os membros ministeriais encaminharam ofício às secretarias de Saúde do Estado e do Município de Maceió, bem como ao Conselho Regional de Medicina de Alagoas enfatizando o desenvolvimento de atividades dos espaços que se definem como de reabilitação e/ou recuperação infringindo, inclusive, o estabelecido na da Lei nº 10.216/2001.

Em seu artigo 4º ela estabelece que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicado quando todos os recursos extra-hospitalares forem esgotados e que o tratamento em regime de internação deve ser estruturado de forma a oferecer uma assistência de qualidade à pessoa portadora de transtornos mentais tendo na composição de sua equipe multidisciplinar médicos, psicólogos, assistentes sociais, além de ofertar terapias ocupacionais e lazer. Já no 8º, § 1o, da Lei nº 10.216/2001, é determinado que a internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico da unidade.

A lei é clara quando afirma que “a internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina ( CRM) do Estado onde se localize o estabelecimento”. Em seus Considerando os promotores destacam a Resolução nº 249, de 10 de julho de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que em seu artigo 1º diz que é proibido em todo o território nacional o acolhimento, atendimento, tratamento e acompanhamento de crianças e adolescentes em comunidades ou instituições que , em regime de residência, prestam qualquer tipo de assistência a quem é usuário ou dependente de substâncias psicoativas.

Todas as clínicas localizadas em Maceió receberam ofício com o relatório CERIPI/AL anexado.

O Ministério Público aguarda manifestação de cada uma pontuando as medidas acatadas e o envio do cronograma mostrando prazos e formas de execução pretendidos para sanar as irregularidades elencadas.