Política

Após muita discussão, deputados aprovam rateio do Fundef; confira quem pode receber

Sinteal comemorou tramitação da matéria em tempo recorde

Por Felipe Ferreira com Ascom ALE 22/08/2024 08h08 - Atualizado em 22/08/2024 08h08
Após muita discussão, deputados aprovam rateio do Fundef; confira quem pode receber
Deputados vetaram emenda do deputado Cabo Bebeto (PL) - Foto: Igor Pereira / Ascom ALE

Após duas sessões extraordinárias na Assembleia Legislativa de Alagoas nessa quarta-feira (21), os deputados aprovaram o projeto de lei que trata sobre os precatórios do antigo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e Valorização do Magistério).

A emenda apresentada pelo deputado Cabo Bebeto (PL), que vedava qualquer desconto previdenciário ou de qualquer outra natureza, sobre o rateio do Fundef, foi vetada pelos deputados já que a medida contraria os interesses do Sinteal, que representa os educadores.

De acordo com o projeto aprovado, 60% do montante integral dos recursos recebidos serão distribuídos, sob a forma de abono, aos profissionais do magistério da rede pública estadual de ensino em efetivo exercício na educação básica estadual, durante o período compreendido entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

O abono será proporcional à remuneração recebida em face da jornada de trabalho exercida e sua relação com os meses trabalhados nesse mesmo período, e considerará como referência a remuneração anual ou mensal do profissional, não incluídos auxílios, abonos e demais parcelas não remuneratórias.

Quem irá receber


• Profissionais do magistério da educação básica que se encontravam em cargo, emprego ou função, integrante da estrutura, quadro ou tabela dos profissionais do magistério público da rede de ensino do Estado de Alagoas, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública de ensino durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef, no período de 1° de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2006, ou parte dele, correspondente à sua vigência para o Estado de Alagoas;

• Profissionais do magistério aposentados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período de janeiro de 1988 a dezembro de 2006, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava;

• Herdeiros e pensionistas dos profissionais do magistério falecidos, legalmente reconhecidos e enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I e II acima;

• Profissionais do magistério exonerados que comprovarem efetivo exercício na rede pública de ensino do Estado de Alagoas, durante o período de janeiro de 1988 a dezembro de 2006, não tendo hoje mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava.

Nas redes sociais, o presidente do Sintel, Izael Ribeiro, comemorou a aprovação da matéria em tempo recorde e agradeceu ao deputado Ronaldo Medeiros (PT) que fez a articulação do projeto nos bastidores da Casa.

A matéria foi votada após uma reunião conjunta das comissões de Justiça, Orçamento e Administração, que emitiram parecer favorável ao projeto. O texto segue agora para sanção do governador Paulo Dantas.