Justiça despeja PRTB, partido de Pablo Marçal, por falta de pagamento de aluguel em SP
O partido está em dívida com aluguéis e contas de consumo, como água e luz, referentes ao prédio localizado na Zona Sul de São Paulo
A Justiça de São Paulo determinou que o PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), sigla do candidato à prefeitura Pablo Marçal, desocupe o prédio comercial onde está localizada a sede do diretório estadual, devido à falta de pagamento de aluguéis e contas de consumo, como água e luz. O prédio fica na Zona Sul da capital paulista. Ainda cabe recurso da decisão.
O responsável pelo contrato é Leonardo Avalanche, presidente do partido e principal apoiador da candidatura de Pablo Marçal à prefeitura. O R7 entrou em contato com a assessoria do PRTB, mas ainda não obteve resposta. O espaço permanece aberto para manifestações.
A decisão, assinada pela juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determina que o partido do coach desocupe o prédio até 24 de setembro. A sentença também oferece a possibilidade de evitar o despejo, caso o PRTB quite a dívida integralmente dentro desse prazo, mediante depósito judicial.
“A mora do réu supera três meses e é acrescida também da falta de pagamento de contas de consumo, o que caracteriza inadimplência contratual e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, mediante a prestação de caução de três aluguéis, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos”, diz a decisão.
Despejo em Goiás
Leonardo Avalanche enfrenta outra ação de despejo, desta vez por inadimplência no aluguel de uma mansão em Goiânia (GO) desde março deste ano. De acordo com o processo, a dívida chega a R$ 175 mil, já que o contrato estipulava um aluguel mensal de R$ 35 mil. Na decisão, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível, autorizou o uso de força, “inclusive por arrombamento, caso necessário”, para garantir a desocupação do imóvel.
Embora o processo esteja parcialmente bloqueado, os documentos disponíveis mostram que os representantes do proprietário apresentaram o contrato de aluguel, juntamente com notificações extrajudiciais e de despejo. O magistrado ressaltou que, com base na documentação apresentada, estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar de despejo, destacando o contrato assinado pelas partes e o cumprimento da caução exigida por lei.
Associação ao PCC
O presidente nacional da legenda também se vê envolvido com uma suposta relação de membros do partido com o PCC (Primeiro Comando da Capital). Tarcísio Escobar, um dos candidatos a vereador em Mogi das Cruzes pelo PRTB, foi indiciado por associação ao PCC e ao tráfico, além de ter sido condenado em primeira instância por estelionato em Poá, na Grande São Paulo, e responde pelo mesmo crime em Barueri, também na região metropolitana.
Ele foi colocado de maneira provisória no comando do partido em âmbito paulista, depois de Leonardo Alves de Araújo, conhecido como Leonardo Avalanche, assumir o comando da legenda na esfera nacional em fevereiro deste ano.
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