Lula assina decreto que endurece sanções para quem provocar incêndios florestais
O início das queimadas em vegetações nativas ou florestas vai ter multa de R$ 10 mil por hectare
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (20) um decreto que endurece as penalidades para quem provocar incêndios florestais no Brasil. A determinação foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União. A norma cria multas por infrações envolvendo incêndios. O início das queimadas em vegetações nativas ou florestas vai ter multa de R$ 10 mil por hectare, ou fração. Já nos casos das florestas cultivadas, a penalidade será de R$ 5 mil. Conforme o Palácio do Planalto, tais sanções não existiam.
Nos casos em que não forem adotadas medidas de prevenção ou de combate às queimadas, os responsáveis pelo imóvel poderão pagar multas entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões. O uso de fogo em áreas agropastoris – onde a agricultura e a pecuária são integradas para aumentar a produtividade – sem autorização do órgão competente poderá gerar a aplicação de multa de R$ 3 mil. Antes do decreto, a penalidade era de R$ 1 mil. Neste momento, em virtude da grave situação de estiagem, todo e qualquer uso de fogo no Brasil está proibido.
Caso os incêndios acontecerem em terras indígenas, o valor da multa vai ser dobrado. Isso também vale para penalidades aplicadas a infrações ambientais que ocorrerem com uso de fogo ou provocação de incêndio.
O decreto de Lula também cria penalidades por infrações de não reparar, compensar ou indenizar danos ambientais, em que a penalidade pode chegar a R$ 50 milhões. Além disso, pela compra, venda, transporte, ou armazenamento de espécie animal, ou vegetal sem autorização penalidade varia entre R$ 100 a R$ 1 mil por quilograma, hectare ou unidade de medida compatível com o objeto da infração. Já nos casos de descumprimento de embargo de obra ou atividade, a penalidade é R$ 10 milhões.
MP de medidas excepcionais
Ainda hoje, o chefe do Executivo assinou uma Medida Provisória que cria ações excepcionais para colaboração financeira reembolsável e não reembolsável a União, Estados e Distrito Federal. Tal ação está relacionada às ações de prevenção e combate aos incêndios. A medida estabelece que os Estados poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito, mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista e previdenciária.
Para o funcionamento da MP, a unidade federativa terá de estar em estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo. As medidas excepcionais só poderão acontecer enquanto tais requisitos estiverem em vigor.