Política

Vereador Jorge Melo é multado por propaganda eleitoral negativa antecipada

A condenação original havia sido de R$ 20 mil, mas foi reduzida após recurso

Por 7Segundos 30/09/2024 17h05 - Atualizado em 30/09/2024 17h05
Vereador Jorge Melo é multado por propaganda eleitoral negativa antecipada
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) - Foto: Arquivo/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve a condenação do vereador Jorge Mello (REP) por propaganda eleitoral antecipada negativa e fake news contra o candidato a prefeito de Marechal Deodoro, André Bocão (MDB). Em decisão unânime, o colegiado confirmou a multa de R$ 10 mil imposta ao vereador devido a um discurso proferido durante um evento em Marechal, onde expressões consideradas como pedido explícito de voto foram utilizadas em benefício do então pré-candidato Junior Dâmaso (REP).

No mesmo discurso, o vereador disseminou notícias falsas (fake news) contra André Bocão ao dizer que ele havia sido conivente com a concessão da água do município pra BRK. No processo, ficou provado que André Bocao (quando presidente da Câmara) e o prefeito Cacau tinham tentado impedir a concessão da água para a BRK, desmascarando, assim, a versão mentirosa pronunciada por Jorge Mello em um discurso no conjunto Gislene Matheus.

A condenação original havia sido de R$ 20 mil, mas foi reduzida após recurso. O tribunal considerou que o discurso de Mello configurou propaganda eleitoral negativa contra o atual prefeito Cláudio Filho Cacau (MDB), ao mesmo tempo em que promovia abertamente a candidatura de Dâmaso, em período vedado pela legislação eleitoral, antes do início oficial da campanha, que se dá em 16 de agosto.

O relator do processo destacou que, embora não houvesse um pedido literal de voto no discurso, as expressões usadas pelo vereador foram interpretadas como “palavras mágicas” que configuram um pedido implícito de apoio eleitoral. Segundo a legislação e os precedentes do TSE, expressões como “multipliquem essa mensagem” e “enxotem essa turma do mal” foram suficientes para caracterizar o pedido de voto.