Mineradora Braskem entra na Justiça contra moradores das áreas afetadas
Segundo O Globo, empresa teria movimentado centenas de ações de liquidação de sentença

A mineradora Braskem, responsável pelo desastre ambiental que resultou em uma verdadeira tragédia em diversos bairros do município de Maceió, acionou a justiça contra os moradores das áreas afetadas pelo afundamento do solo. A informação é do jornal O Globo, divulgada nessa quinta-feira (03).
Segundo as informações, a Braskem teria movimentado centenas de ações de liquidação de sentença, ajuizadas na 3ª Vara da Justiça Federal de Alagoas. As ações teriam o objetivo de definir por meio da justiça os valores das indenizações que devem ser pagas aos moradores que tiveram de deixar seus imóveis, devido ao risco de afundamento do solo. Esses proprietários das casas desocupadas teriam recusado o valor inicial proposto pela mineradora.
Diante do embate que resulta, até o momento, na falta de acordo entre ambas as partes, empresa responsável e população atingida, a petroquímica busca fazer com que a justiça realize uma avaliação técnica dos imóveis, e estabeleça os valores das indenizações em definitivo.
Em contrapartida, os donos desses imóveis alegam que as avaliações ocorrem de forma injusta, visto que a desvalorização que os bairros afetados sofreram após o desastre afetou o valor deles e que isso não está sendo levado em consideração no momento da avaliação.
Ainda segundo a publicação, os moradores atingidos pela tragédia não estão de acordo com o valor da indenização por danos morais que a Braskem estabeleceu, sendo de R$40 mil para qualquer família, não sendo levado em consideração quantas pessoas compões aquele grupo familiar.
Em nota enviada ao O Globo, a minerada reitera que, para os casos em que não se chega a um consenso, o acordo firmado com as autoridades prevê que tanto o morador quanto a empresa podem recorrer à Justiça.
Confira nota:
A Braskem esclarece que o Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação (PCF) vem atuando de forma diligente para concluir, no menor tempo possível, o pagamento de indenização a todas as famílias que foram realocadas, de forma preventiva, das áreas de desocupação em Maceió. O morador que não concorda com a proposta pode solicitar reanálise ou o Parecer Técnico Independente, quando atendidos os critérios. Porém, para os casos em que não se chega a um consenso, o acordo firmado com as autoridades prevê que tanto o morador quanto a empresa podem recorrer à Justiça para que determine o valor da indenização de forma célere (liquidação de sentença). Vale destacar que o perito é indicado pelo Juízo, sem custos para o morador. Também é importante ressaltar que o PCF é de adesão voluntária, e os participantes são acompanhados por advogado de sua escolha ou por um defensor público. No fim do mês de agosto, o programa registrou 19.164 propostas de compensação financeira apresentadas (número equivalente a 99,9% do total previsto) e apenas 76 formalmente recusadas. No mesmo período, 18.670 indenizações foram pagas, ou 97,4% do total esperado. Os dados são públicos e compartilhados periodicamente com as autoridades.
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