Defensoria Pública cobra a revisão das indenizações pagas às vítimas da Braskem
Ação visa beneficiar 60 mil vítimas da mineradora, que estavam em estado de perigo e que foram obrigadas a desocupar seus lares em virtude de rachaduras em suas residências e do afundamento do solo

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou, nessa quinta-feira, 05, com uma ação civil pública contra a Braskem a fim de assegurar a revisão de todas as indenizações pagas a título de danos morais às vítimas da mineradora.
A ação, assinada por nove defensores públicos, cobra a revisão/anulação de todos os acordos referentes aos danos morais e à transferência de propriedade dos imóveis, além de solicitar a revisão das indenizações com base na análise da situação de cada vítima. A Defensoria aponta que a Braskem pagou indistintamente a cada núcleo familiar a quantia de 40 mil reais, independente do número de pessoas, do tempo em que cada pessoa morava na residência, do impacto na saúde mental e física causado pela desocupação, da piora da qualidade de vida ou de qualquer outra peculiaridade individual. Segundo os defensores, houve um tabelamento ilegal do dano moral, o que é proibido pela jurisprudência do STF.
Na ação, a Defensoria Pública pede que o pagamento de R$ 40 mil por danos morais feito pela mineradora até o momento seja considerado apenas um adiantamento, devendo ser majorado para garantir uma compensação adequada e justa a cada vítima, considerando todas essas singularidades de cada indivíduo afetado.
Exploração da vulnerabilidade das vítimas
A Defensoria Pública demonstra na ação que as vítimas foram forçadas a aceitar acordos de indenização inadequados, devido à sua vulnerabilidade social e financeira. A Braskem apresentava propostas condicionadas, em que os danos materiais só seriam pagos caso as vítimas aceitassem também os valores dos danos morais estipulados exclusivamente pela própria mineradora(R$ 40 mil por núcleo familiar). Esta situação levou as vítimas a aceitar os acordos, mesmo os considerando injustos, pois temiam não receber as indenizações ou auxílio aluguel, além do risco de permanecerem em áreas de colapso iminente.
A petição enfatiza ainda os graves danos à saúde mental das vítimas, incluindo suicídios, aumento de casos de depressão e ideação suicida. Os defensores públicos também destacaram o fato de a mineradora ter se beneficiado economicamente ao indenizar apenas os núcleos familiares (cerca de 18 mil) em vez de cada indivíduo afetado (que seriam 60 mil vítimas), resultando em um pagamento menor do que o devido.
A fundamentação jurídica foi:
- Posição do STF: violação da igualdade e eficácia horizontal dos direitos fundamentais;
- Acidente de consumo: aplicação do código de defesa do consumidor art.17 - bystanders (consumidor por equiparação – posição STJ);
- Da lesão e do estado de perigo coletivos;
- Princípio da conservação dos negócios;
- Necessidade de critérios para fixar indenização (matriz de danos) e direito ambiental - reparação integral/poluidor-pagador;
- Enriquecimento sem causa - comportamento abusivo, boa-fé objetiva, função social dos contratos.
A ação foi assinada pelos Defensores Públicos Ricardo Antunes Melro, Daniel Coêlho Alcoforado Costa, Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro, Isaac Vinícius Costa Souto, Lucas Monteiro Valença, Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto, Gustavo Barbosa Giudicelli, Marcelo Barbosa Arantes e João Augusto Sinhorin.
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