Casos de recusa ao teste do bafômetro aumentam 17,16% este ano em Maceió
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir embriagado é crime e a pena pode ser de detenção e multa
Casos de recusa ao teste etílico, conhecido como teste do bafômetro, aumentaram 17,16% este ano em Maceió. As informações foram disponibilizadas pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) nesta terça-feira (15) ao portal 7Segundos.
Segundo o batalhão, de janeiro a agosto de 2024, 40 pessoas se recusaram a fazer o teste. No mesmo período de 2023, o número foi menor, com o registro de 34 casos. Os meses com mais recusas no ano passado foram janeiro (5), março (5) e julho (7). Já neste ano, os meses com mais registros foram fevereiro (6), junho (16) e agosto (6).
Dirigir embriagado é crime previsto em lei, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a pena para quem for flagrado pode incluir detenção de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH. Além disso, o veículo pode ser apreendido até que um condutor habilitado se apresente.
De acordo com o major Antônio André, o condutor pode ser submetido ao teste e tem o direito de recusar, porém existem situações em que o motorista está visivelmente embriagado, apresentando mais de dois sintomas de embriaguez, o que permite ao agente comprovar na hora que ele está dirigindo sob efeito de álcool.
"Os sintomas diversos, como odor etílico, trajes desarrumados, condutor muito falante, olhos vermelhos, agitação e dispersão, são situações que o agente pode comprovar na hora. Nesse caso, se o motorista se recusar a fazer o teste, será lavrado o Termo de Constatação de Embriaguez. O condutor também pode se recusar a fazer o teste, mas, se o resultado apontar mais de 0,34 mg de álcool por litro de ar, ele já se enquadra na questão penal. Nesse caso, será conduzido à delegacia, e o delegado irá arbitrar uma fiança. Se a fiança for paga, o condutor será liberado; se não, ele será levado a uma audiência de custódia", explicou o major.
Na audiência de custódia, o juiz analisará a necessidade de prisão do motorista, a legalidade e a adequação de mantê-lo preso, ou se deve conceder liberdade. Essa audiência deve ser realizada no prazo de 24 horas após a comunicação do flagrante.
Veja também
Últimas notícias
Ator Rui Rezende, de 'Roque Santeiro', morre aos 88 anos no Rio de Janeiro
Revalida 2026/1: divulgado resultado final da primeira etapa do exame
IBGE inicia coleta da Pesquisa Nacional de Saúde 2026
Inmet emite alerta de baixa umidade para 16 municípios de Alagoas nesta segunda (13)
Após 26 anos, concurso da Guarda Municipal reúne quase 15 mil candidatos em Maceió
Mais de 10 mil pessoas acompanham Renan Filho e Cícero Cavalcante em caminhada histórica
Vídeos e noticias mais lidas
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Governo de Alagoas entrega restauração da rodovia AL-105 em julho
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
Duas lojas anunciam encerramento das atividades no Centro de Arapiraca
