Casos de recusa ao teste do bafômetro aumentam 17,16% este ano em Maceió
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir embriagado é crime e a pena pode ser de detenção e multa
Casos de recusa ao teste etílico, conhecido como teste do bafômetro, aumentaram 17,16% este ano em Maceió. As informações foram disponibilizadas pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) nesta terça-feira (15) ao portal 7Segundos.
Segundo o batalhão, de janeiro a agosto de 2024, 40 pessoas se recusaram a fazer o teste. No mesmo período de 2023, o número foi menor, com o registro de 34 casos. Os meses com mais recusas no ano passado foram janeiro (5), março (5) e julho (7). Já neste ano, os meses com mais registros foram fevereiro (6), junho (16) e agosto (6).
Dirigir embriagado é crime previsto em lei, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a pena para quem for flagrado pode incluir detenção de seis meses a três anos, multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH. Além disso, o veículo pode ser apreendido até que um condutor habilitado se apresente.
De acordo com o major Antônio André, o condutor pode ser submetido ao teste e tem o direito de recusar, porém existem situações em que o motorista está visivelmente embriagado, apresentando mais de dois sintomas de embriaguez, o que permite ao agente comprovar na hora que ele está dirigindo sob efeito de álcool.
"Os sintomas diversos, como odor etílico, trajes desarrumados, condutor muito falante, olhos vermelhos, agitação e dispersão, são situações que o agente pode comprovar na hora. Nesse caso, se o motorista se recusar a fazer o teste, será lavrado o Termo de Constatação de Embriaguez. O condutor também pode se recusar a fazer o teste, mas, se o resultado apontar mais de 0,34 mg de álcool por litro de ar, ele já se enquadra na questão penal. Nesse caso, será conduzido à delegacia, e o delegado irá arbitrar uma fiança. Se a fiança for paga, o condutor será liberado; se não, ele será levado a uma audiência de custódia", explicou o major.
Na audiência de custódia, o juiz analisará a necessidade de prisão do motorista, a legalidade e a adequação de mantê-lo preso, ou se deve conceder liberdade. Essa audiência deve ser realizada no prazo de 24 horas após a comunicação do flagrante.