Precatórios: audiências entre credores e Município de Maceió resultam em 100% de acordos
Dos 24 processos pautados, todos chegaram a uma solução por meio da conciliação, antecipando o pagamento de cerca de R$ 2 milhões
Todas as 24 audiências realizadas nesta semana, na sede do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), entre credores e o Município de Maceió, terminaram em acordos. O aproveitamento de 100% resultou na antecipação de cerca de R$ 2 milhões aos credores que atenderam a um chamamento por edital.
De acordo com o juiz Antônio Rafael Casado, auxiliar da Presidência do TJAL e coordenador do Comitê Gestor de Precatórios de Alagoas, a vantagem é que o ente público paga seus débitos com um deságio e o credor recebe de maneira mais rápida.
“Se fossem aguardar para receber na ordem cronológica, normalmente levaria um tempo maior porque o Município de Maceió está no Regime Especial de Pagamento, portanto, tem até 2029 para quitar suas dívidas”, informou o juiz.
O coordenador de Precatórios destacou que essa foi a segunda vez que o Município de Maceió realizou o chamamento público para acordos, agilizando o pagamento das dívidas. Antônio Rafael explicou que já realizaram pagamento de credores de 2021 e que a expectativa é que Maceió saia do Regime Especial antes do prazo.
“Quem tem interesse em fazer esses acordos são as pessoas que entraram agora na lista de credores, portanto demorarão mais para receber seus valores. Com essa possibilidade do acordo direto, ele tem uma maneira de agilizar o seu pagamento. Mas, em contrapartida, vai receber um valor menor, um deságio”.
A Resolução nº 303 de 2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a gestão dos precatórios, permite que os entes devedores que estão no Regime Especial possam convocar credores para realizar acordos. O limite máximo do deságio é de 40% do valor atualizado do precatório.
Conforme a diretora de Precatórios e RPV's do TJAL, Karina Nakai, o chamamento por edital para fazer acordos é uma das alternativas para sanear o superendividamento.
“Após a publicação do edital, é dada a possibilidade para os credores receberem seus valores em uma data mais próxima, sem esperar na fila normal, mas recebendo o valor com aplicação de deságio, que é aplicado a depender do ano do orçamento do precatório. Quanto mais novo o precatório, maior é o deságio”, comentou.
Além do juiz coordenador e da diretora Karina Nakai, o diretor-adjunto de Precatórios, Cláudio Barreto, também participou das audiências que resultaram em acordos.
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