Celebridades

Fortuna de Sílvio Santos é de R$ 6,4 bilhões, segundo a família do apresentador

Quantia é quatro vezes maior do que a especulada por especialistas

Por 7Segundos, com O Globo 13/01/2025 21h09
Fortuna de Sílvio Santos é de R$ 6,4 bilhões, segundo a família do apresentador
Silvio Santos morreu agosto de 2024 - Foto: Lourival Ribeiro/SBT/Divulgação

O valor real da fortuna deixada por Silvio Santos, que morreu em agosto de 2024, aos 93 anos, se tornou motivo de surpresa, nesta semana, entre o mercado financeiro brasileiro.

Após moverem uma ação na Justiça que as eximiu do pagamento de um imposto nacional sobre parte da fortuna do apresentador mantida no exterior, as herdeiras dele — a viúva Íris Abravanel e as cinco filhas — declararam, por meio de documento anexado ao processo, que o patrimônio do comunicador é de R$ 6,4 bilhões. 

Antes, estimativas do mercado davam conta de que os bens de Silvio totalizavam algo em torno de R$ 1,6 bilhão. Ou seja, a quantia real é quatro vezes maior do que a especulada.

Na visão de especialistas, a disparidade entre o valor especulado e a quantia real da fortuna de Silvio Santos expõe como o empresário, criador da emissora SBT, administrava os próprios bens de maneira discreta, longe dos holofotes. O apresentador fazia questão de não revelar quaisquer números relativos ao crescimento das empresas das quais era sócio. E mais: ele se demonstrava avesso a toda forma de ostentação excessiva e sublinhava isso com as filhas.

Não à toa, grande parte da fortuna estava alocada fora do país, na Bahamas, um conhecido paraíso fiscal que atrai investidores de todo o mundo pela baixa tributação. No arquipélago caribenho, Silvio Santos mantinha uma empresa, chamada de Daparris Ltd, que preservava cerca de R$ 429 milhões de sua riqueza.

Recentemente, as herdeiras do apresentador acionaram a Justiça para questionar a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação — algo exigido nas doações de bens e na transmissão de patrimônio aos filhos e herdeiros, e que é obrigatoriamente progressivo (ou seja, com maior incidência de tributação para quantias mais altas) — sobre o tal valor de R$ 429 milhões alocado fora do país. 

O governo havia alegava que o valor seria desbloqueado mediante pagamento de R$ 17 milhões em imposto. O grupo, por outro lado, defendeu que a quantia não dizia respeito à legislação brasileira, e que por isso a cobrança era indevida. Na última semana, a Justiça levou a consideração em conta e eximiu as herdeiras de realizarem o pagamento.