Membro de organizada do CRB é condenado a 20 anos por matar integrante da Mancha Azul
O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (30) no Fórum do Barro Duro e durou 14 horas
José Cláudio Lopes dos Santos Júnior, integrante do Comando Alvirrubro - principalmente torcida organizada do CRB - foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pela morte de um membro da torcida rival. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (30) no Fórum do Barro Duro.
A vítima é Clebson da Silva Aureliano, integrante da Mancha Azul - torcida organizada do CSA. Ele foi morto a tiros no dia 21 de outubro de 2017, após comemorar a vitória do time.
O julgamento durou 14 horas. O réu foi condenado por homicídio duplamente qualificado a 18 anos e nove meses de reclusão, sendo os dois anos e um mês de reclusão atribuídos ao crime de disparo de arma de fogo, conforme o artigo 14 da Lei 10.826/03.
Durante o júri, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) convenceu o Conselho de Sentença de que o crime foi cometido com frieza, por motivo fútil e que impossibilitou a defesa da vítima vez que efetuou os tiros pelas costas.
O crime
De acordo com o Ministério Público de Alagoas (MPAL), Clebson Aureliano dirigia-se para casa, uniformizado, com outros torcedores do CSA, comemorando a vitória do time, e ao passar pela Rua Bela Vista, no bairro de Fernão Velho, em Maceió, deparou-se com um grupo da torcida organizada do CRB.
Houve uma discussão entre os grupos e um homem identificado como Edvaldo dos Santos Lobo, conhecido por Nuno, teria dado o comando para José Cláudio pegar a arma em casa, usando o sentido figurado “pega a peça”. Logo em seguida os torcedores do CSA foram encurralados e surpreendidos pelo réu que furioso já saiu de casa com a arma em punho e, antes de atingi-lo, efetuou vários disparos para o alto e na direção dos demais causando tumulto e desespero aos moradores da região.
O réu
Consta nos autos que, além de integrar a torcida organizada o réu tem envolvimento com o tráfico de drogas. José Cláudio Lopes Júnior já havia sido condenado duas vezes por crimes dolosos, histórico de criminalidade que impossibilitaria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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