MPT propõe que trabalhadores sejam preservados de desligamentos pelo Veredas
Instituição ministerial adverte que abusos por parte do empregador podem ocasionar dispensas arbitrárias
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT/AL) realizou audiência com sindicatos da saúde e a direção do Hospital Veredas para discutir os critérios usados pela unidade hospitalar na hora de realizar cortes no quadro de pessoal. Os trabalhadores foram representados pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de Alagoas (Sateal), Sindicato dos Técnicos em Radiologia e Auxiliares do Estado de Alagoas (Sintrae), Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Laboratório do Estado de Alagoas (Sintecal) e Sindicato dos Enfermeiros no Estado de Alagoas (Sineal).
Segundo relatos das entidades trabalhistas, além de folhas salariais em atraso desde outubro de 2024, o Veredas não está pagando as rescisões contratuais. Informaram também que a empresa dispensou trabalhadores em tratamento de saúde ou prestes a se aposentar. Foram desligados 204 trabalhadores nos meses de dezembro e janeiro.
O representante do hospital não negou os fatos relatados pelos sindicatos presentes à audiência, sobretudo com relação aos atrasos salariais. Todavia, ponderou que a comissão interventora, responsável pela gestão da instituição de saúde, está encontrando dificuldades para regularizar a situação salarial devido aos frequentes bloqueios judiciais nas contas do Veredas. Ele exemplificou a alegação com a decisão da justiça trabalhista que procede mensalmente a bloqueios para pagamento de ações judiciais.
A procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho, que presidiu a audiência, lembrou que foram realizadas várias mediações em anos anteriores, sem que o Veredas alterasse de forma significativa a forma de utilização dos valores públicos repassados. Ainda se tratando de unidade hospitalar, que presta serviço público de saúde à população, o MPT considerou o movimento grevista justificado, reforçando que a regularização da situação há anos enfrentada apenas seria possível pela trilha de fiscalização e gerenciamento dos valores recebidos, especialmente recursos de origem federal.
Destacou ainda, que após a intervenção e alteração da gestão por força de atuação do Ministério Público Federal, as entidades sindicais devem fiscalizar a efetiva regularização dos pagamentos de verbas trabalhistas, ainda que seja paulatina, por conta do alto passivo trabalhista e concorrência de outros credores dos quais também se originam bloqueios judicias.
Para o MPT/AL, a regularização nos meses seguintes do pagamento da folha de salários no prazo legal demonstrará o comprometimento da nova gestão com correta utilização dos valores sob sua administração, inclusive por constar na decisão judicial que determinou a intervenção a obrigatoriedade de priorizar pagamentos trabalhistas do quadro ativo.
Demissões
Quanto ao corte de pessoal, o Hospital Veredas informou que a maioria dos empregados dispensados eram ligados à administração anterior, sendo que alguns tiveram a iniciativa e pediram demissão após a intervenção.
Após tratativas, restou acordado que os sindicatos encaminharão para a instituição ministerial e para a direção do Hospital Veredas a lista de trabalhadores "em situação diferenciada" que foram dispensados. Os desligamentos futuros, que já foram anunciados, também serão discutidos antes com as entidades sindicais em reuniões com a Comissão Gestora. A finalidade é preservar pessoas afastadas por motivos de saúde ou em vias de obter aposentadoria.
O Veredas ressaltou que o futuro corte de pessoal, previsto para fevereiro, em regra, se aplicará a trabalhadores em situação de cogestão, no caso, os que prestam serviços ao hospital e mantêm o vínculo empregatício formal com empresas contratadas. O hospital garantiu que está disposto a analisar as situações específicas trazidas em mesa pelos sindicatos, inclusive podendo rever dispensas já anunciadas se confirmadas as alegações de enfermidade ou proximidade de aposentadoria.
Os sindicatos e o Hospital Veredas se comprometeram a informar ao MPT, no prazo de 10 dias, a relação de pessoal cuja dispensa ensejaria arbitrariedade e qual o posicionamento empresarial acerca da manutenção destes desligamentos. O prazo será contado a partir do dia 24 de outubro, quando ocorreu a audiência.
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