Transporte

Prorrogado o prazo para a renovação de permissões do transporte escolar

Profissionais têm até 31 de março para regularizar documentação

Por 7Segundos, com DMTT 04/02/2025 16h04 - Atualizado em 04/02/2025 17h05
Prorrogado o prazo para a renovação de permissões do transporte escolar
DMTT informou que prazo foi prorrogado - Foto: Ascom DMTT

A renovação das permissões para o transporte escolar em Maceió foi prorrogada até o dia 31 de março de 2025. O novo prazo foi estabelecido pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) para garantir que todos os profissionais consigam regularizar a documentação dentro do período determinado.

A medida visa assegurar a continuidade do serviço e a segurança dos estudantes que utilizam o transporte escolar. O procedimento é obrigatório e deve ser realizado na sede do DMTT, localizada na Avenida Durval de Góes Monteiro, 829, Tabuleiro do Martins, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Os permissionários precisam apresentar a documentação exigida, que inclui certidões negativas criminais estadual e federal, atestado de sanidade física e mental, Certidão do Tacógrafo, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apta para transporte remunerado. Também é obrigatório o comprovante de residência atualizado no nome do permissionário, cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e do seguro obrigatório (DPVAT), documento do veículo e da Carteira do Permissionário.

Além disso, é necessário emitir o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e efetuar o pagamento da taxa no valor de R$ 261,50, referente ao primeiro semestre. Após a compensação, o permissionário deve comparecer ao DMTT com todos os documentos para finalizar a renovação.

Os profissionais que não regularizarem a situação até o prazo final estarão sujeitos a sanções, como apreensão do veículo e suspensão da permissão para exercer a atividade.

Transporte clandestino

O DMTT reforça a importância da regularização dos permissionários para garantir um transporte seguro aos estudantes. Transportadores clandestinos não passam pelas inspeções exigidas e colocam em risco a segurança dos alunos.

O transporte irregular é passível de penalidades conforme o Decreto Municipal Nº 5669/97, incluindo apreensão do veículo, multa no valor de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na CNH do motorista.