STF reconhece que é responsabilidade da União o fornecimento de medicamentos de alto custo
Decisão, assinada pela ministra Carmen Lúcia, reconheceu a procedência da reclamação apresentada pelo Estado de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL)

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), com a primeira decisão proferida após o julgamento do Tema 1234 da repercussão geral, que trata da responsabilidade da União em fornecer medicamentos de alto custo não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão, assinada pela ministra Carmen Lúcia, reconheceu a procedência da reclamação apresentada pelo Estado de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinando a inclusão da União no polo passivo da demanda e o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Segundo a PGE, o entendimento do Supremo reforça o equilíbrio federativo na judicialização da saúde pública, assegurando que o custeio de medicamentos não incorporados ao SUS respeite a competência da União e os critérios técnicos definidos pelos órgãos reguladores.
O procurador do Estado, Thiago Brilhante, que atuou no processo destacou a relevância da decisão. “Essa vitória não apenas protege os recursos públicos estaduais de sobrecargas indevidas, mas também reafirma a necessidade de decisões judiciais que estejam em conformidade com as diretrizes do STF. O julgamento do Tema 1234 já está mostrando seu impacto positivo na gestão pública”.
O Tema 1234 estabelece que demandas relativas a medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem tramitar na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento superar 210 salários mínimos, devendo a União assumir o papel de responsável primário, com estados e municípios atuando de forma supletiva.
Em termos gerais, o Governo de Alagoas não será obrigado a fornecer medicamento cuja responsabilidade é do Governo Federal disponibilizar aos alagoanos. No caso específico desta ação, o valor que teria que ser desembolsado pelo Estado seria de R$ 1.128.197,26, mas com a decisão do STF, quem paga o tratamento será a União.
A PGE reafirma seu compromisso de atuar na defesa dos interesses do Estado de Alagoas, especialmente em temas sensíveis como a judicialização da saúde, garantindo o respeito às normas constitucionais e às políticas públicas vigentes.
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