STF reconhece que é responsabilidade da União o fornecimento de medicamentos de alto custo
Decisão, assinada pela ministra Carmen Lúcia, reconheceu a procedência da reclamação apresentada pelo Estado de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL)

A Procuradoria-Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) obteve uma importante vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), com a primeira decisão proferida após o julgamento do Tema 1234 da repercussão geral, que trata da responsabilidade da União em fornecer medicamentos de alto custo não incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão, assinada pela ministra Carmen Lúcia, reconheceu a procedência da reclamação apresentada pelo Estado de Alagoas contra decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), determinando a inclusão da União no polo passivo da demanda e o deslocamento da competência para a Justiça Federal.
Segundo a PGE, o entendimento do Supremo reforça o equilíbrio federativo na judicialização da saúde pública, assegurando que o custeio de medicamentos não incorporados ao SUS respeite a competência da União e os critérios técnicos definidos pelos órgãos reguladores.
O procurador do Estado, Thiago Brilhante, que atuou no processo destacou a relevância da decisão. “Essa vitória não apenas protege os recursos públicos estaduais de sobrecargas indevidas, mas também reafirma a necessidade de decisões judiciais que estejam em conformidade com as diretrizes do STF. O julgamento do Tema 1234 já está mostrando seu impacto positivo na gestão pública”.
O Tema 1234 estabelece que demandas relativas a medicamentos registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS, devem tramitar na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento superar 210 salários mínimos, devendo a União assumir o papel de responsável primário, com estados e municípios atuando de forma supletiva.
Em termos gerais, o Governo de Alagoas não será obrigado a fornecer medicamento cuja responsabilidade é do Governo Federal disponibilizar aos alagoanos. No caso específico desta ação, o valor que teria que ser desembolsado pelo Estado seria de R$ 1.128.197,26, mas com a decisão do STF, quem paga o tratamento será a União.
A PGE reafirma seu compromisso de atuar na defesa dos interesses do Estado de Alagoas, especialmente em temas sensíveis como a judicialização da saúde, garantindo o respeito às normas constitucionais e às políticas públicas vigentes.
Últimas notícias

Mulheres flagram homem se masturbando em plena luz do dia em Palmeira dos Índios

Homem é preso suspeito de praticar abuso sexual contra a própria enteada com transtorno mental, em Pariconha

Coro Ângelus realiza concerto musical de quaresma no próximo sábado (12) em Maceió

Consórcio Nordeste: Paulo Dantas defende limite para pagamento anual de precatórios no Regime Geral

Fabio Costa vota por cassação de Glauber Braga que agrediu manifestante dentro da Câmara

Investimentos em obras de saneamento básico avançam em Penedo
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
