PL proíbe cotas em seleção para residência médica
O PL 452/2025 altera as Leis 6.932, de 1981 e 12.990, de 2014, para proibir qualquer tipo de reserva de vagas, incluindo cotas raciais, sociais ou outras modalidades
Um projeto em análise no Senado visa proibir a adoção de sistemas de cotas nos processos seletivos para programas de residência médica em instituições públicas e privadas. A proposta, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), estabelece que os critérios para ingresso nos programas de residência médica sejam "exclusivamente meritocráticos", avaliando o desempenho acadêmico e prático dos candidatos.
O PL 452/2025 altera as Leis 6.932, de 1981 e 12.990, de 2014, para proibir qualquer tipo de reserva de vagas, incluindo cotas raciais, sociais ou outras modalidades. O texto estabelece que a seleção para a residência médica deve ser realizada de forma transparente e isonômica, sem a inclusão de bonificações ou outros critérios diferenciados, garantindo igualdade de condições para todos os candidatos.
Além disso, a proposta prevê que caso seja identificada a adoção de qualquer prática que contrarie as disposições do projeto, o processo seletivo será anulado e uma nova avaliação será realizada sem a aplicação de cotas, em um prazo adequado, para não prejudicar o início regular das atividades da residência.
Em sua justificativa, Hiran argumenta que o projeto contribui para consolidar a isonomia entre todos os candidatos. Ele cita o Parecer do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 21, de 2015, que se posiciona contra as cotas raciais nos processos seletivos para a residência médica, alegando que as desigualdades socioeconômicas que poderiam justificar essa medida já foram corrigidas na fase de ingresso ao ensino superior.
“A proibição de cotas nas provas de residência médica visa preservar a natureza técnico-científica e meritória desses programas, que têm a responsabilidade de aperfeiçoar as habilidades e conhecimentos dos médicos, formando especialistas para atendimento qualificado à população”, ressalta o senador, na justificação do projeto.
O texto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado. Se aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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