Justiça determina que UVEAL forneça dados financeiros e lista de adimplentes
Decisão judicial exige maior transparência na gestão da entidade e aplicação de multa por descumprimento
A União dos Vereadores de Alagoas (UVEAL) foi alvo de uma decisão judicial que determinou a complementação de informações solicitadas pelo vereador Leandro Batista da Silva. O pedido inclui dados financeiros e a relação completa das câmaras municipais adimplentes.
Segundo a ação movida pelo vereador, em janeiro de 2025 ele solicitou acesso a documentos da entidade, como estatuto vigente, atas de reuniões, lista de servidores, débitos trabalhistas e patrimoniais, além da relação de bens. No entanto, a UVEAL teria fornecido apenas parte das informações, omitindo dados financeiros essenciais.
Outro ponto levantado foi a divulgação limitada do edital de convocação para as eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Seccionais Regionais da UVEAL, que ocorreu apenas no mural da entidade. De acordo com o autor da ação, essa falta de publicidade impediu que vereadores recém-eleitos regularizassem sua situação e participassem do pleito.
Na decisão proferida pelo juiz José Braga Neto, da 13ª Vara Cível da Capital, foi reconhecido que a UVEAL seguiu seu estatuto ao divulgar o edital no mural, não havendo irregularidade formal no processo eleitoral. No entanto, a Justiça determinou que a entidade forneça a lista completa das Câmaras adimplentes e informações sobre os débitos trabalhistas e patrimoniais, sob pena de multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 5.000,00. A UVEAL tem 15 dias para apresentar resposta no processo.
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