Leonardo Dias conscientiza ambulantes sobre reembolso de impostos pagos durante a pandemia
A medida faz parte de uma das principais leis aprovadas por Leonardo Dias em seu primeiro mandato e que havia sido dialogado com a categoria durante a campanha passada

Na manhã deste domingo (9), o vereador Leonardo Dias (PL) esteve nas orlas de Pajuçara e Ponta Verde para explicar aos ambulantes que atuam na região sobre como funciona a anistia de tributos referentes ao período de março de 2020 a março de 2022 durante a pandemia da Covid-19.
A medida faz parte de uma das principais leis aprovadas por Leonardo Dias em seu primeiro mandato e que havia sido dialogado com a categoria durante a campanha passada.
"Viemos falar com os ambulantes sobre o direito deles de receber de volta ou de ter o débito anulado. Isso dá mais ou menos uns 4 mil reais no bolso de quem sofreu com a pandemia, graças à minha lei que anistiou estes débitos. É uma grande vitória e vamos comemorar com eles esta notícia", afirmou o vereador.
Ambulante na orla há 30 anos, Paulo Roberto foi beneficiado pela lei e agradeceu ao vereador Leonardo Dias pela iniciativa.
"O vereador está nos apoiando na nossa batalha, que vínhamos há um bom tempo tentando conseguir essa isenção da pandemia. E agora, vamos ser reembolsado. Com grande satisfação, agradeço ao Leonardo Dias que nos deu total apoio e força", pontuou o trabalhador.
No final do mês passado, a Prefeitura de Maceió, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial do Município (DOM), determinou que para usufruir do benefício, os contribuintes devem solicitar a extinção dos créditos junto à Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (SEMSC), no caso de ambulantes, ou à Secretaria Municipal de Abastecimento, Pesca e Agricultura (SEMAPA), para feirantes.
A documentação necessária inclui RG, CPF, comprovante de residência atualizado e comprovante da condição de ambulante ou feirante.
Para aqueles que já efetuaram o pagamento dos tributos no período abrangido pela lei, há o direito à compensação do valor corrigido, que será aplicado em taxas futuras da mesma natureza. Para isso, é necessário abrir um processo administrativo nas secretarias competentes, apresentando, além dos documentos já citados, cópia da guia da taxa correspondente ao período e comprovante de pagamento.
A legislação também prevê que os créditos tributários de feirantes e ambulantes que estejam em situação de ajuizado, protestado ou em Dívida Ativa sejam encaminhados à Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis.
Leonardo Dias destacou que a iniciativa visa minimizar o impacto financeiro sofrido pelos trabalhadores autônomos durante a pandemia, garantindo que possam se recuperar economicamente sem o peso de tributos acumulados.
"Essa medida é um reconhecimento do esforço desses trabalhadores, que tanto contribuíram para a economia mesmo em um momento tão difícil. Estamos honrando nosso compromisso de facilitar a vida de quem produz", finalizou o vereador.
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