Em Alagoas, 86 mil eleitores podem ter o título cancelado por ausência em três turnos consecutivos
Prazo para regularização vai até 19 de maio
Em Alagoas, 86.060 eleitores que não votaram por três turnos consecutivos, não justificaram a ausência dentro do prazo e não pagaram as multas podem ter o título eleitoral cancelado. Considerados faltosos, esses eleitores precisam regularizar sua situação até o dia 19 de maio. Os dados relativos aos eleitores foram atualizados na última terça-feira (11) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de impedir o exercício do voto, o cancelamento do título traz uma série de consequências, como a impossibilidade de tomar posse em cargo público, obter passaporte, efetuar matrícula em instituições de ensino e realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Como regularizar a situação eleitoral?
Para resolver essa pendência e evitar o cancelamento do título, é simples. As multas referentes a cada turno podem ser quitadas pela internet, sem precisar sair de casa, no Autoatendimento do Eleitor, no site do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) ou no aplicativo e-Título, podendo o pagamento ser feito por boleto, Pix ou cartão de crédito.
Quem preferir também pode procurar um cartório eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor. Todos os atendimentos presenciais são realizados das 7h30 às 13h30, de segunda à sexta-feira.
Além disso, presencialmente, é possível realizar a coleta de dados biométricos (coleta de digitais, foto e assinatura) e atualizar os dados cadastrais, inclusive a inclusão do nome social e a autodeclaração racial e para pessoas com deficiências.
Não sei minha situação eleitoral. E agora?
Para saber se está na lista dos títulos passíveis de cancelamento, o eleitor pode acessar o portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br) e verificar a situação eleitoral. No AutoAtendimento, basta selecionar a opção “7 - Consultar situação eleitoral” no menu inicial e, em seguida, informar os dados solicitados.
O cancelamento do título não se aplica a eleitores facultativos (menores de 18 anos, pessoas com de 70 anos e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
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