TCU define que presentes de uso pessoal de presidentes não são patrimônio público
Segundo o órgão, não há fundamentos legais que determinem que esses objetos sejam incorporados ao tesouro público
Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que presentes de uso pessoal dos presidentes e vice-presidentes não são patrimônio público e podem continuar com os ex-presidentes. O documento foi publicado no dia 19 de fevereiro.
De acordo com a determinação do TCU, tanto as joias que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu em sua viagem à Arábia Saudita quanto um relógio que o presidente Lula recebeu em 2005 do presidente da França, bem como outras lembranças recebidas em mandatos anteriores, não são patrimônio público.
A decisão foi baseada na falta de fundamentos legais que determinem que esses objetos sejam incorporados ao tesouro público.
“Reconhecer que, até que lei específica discipline a matéria, não há fundamentação jurídica para caracterização de presentes recebidos por Presidentes da República no exercício do mandato como bens públicos, o que inviabiliza a possibilidade de expedição de determinação, por esta Corte, para sua incorporação ao patrimônio público”, diz o documento.
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