Justiça

Diante de irregularidades na prestação de serviços, MPAL ajuíza ação em prol de população de rua em Maceió

Pela gravidade da situação, os autores da ação requerem a concessão de tutela de urgência para assegurar a adoção imediata das medidas propostas

Por 7Segundos, com Assessoria 21/03/2025 13h01 - Atualizado em 21/03/2025 13h01
Diante de irregularidades na prestação de serviços, MPAL ajuíza ação em prol de população de rua em Maceió
O objetivo é garantir a efetivação de políticas públicas para a população em situação de rua na capital alagoana - Foto: Ascom

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizaram uma ação civil pública (ACP) com pedido de tutela de urgência contra a União, o Estado de Alagoas e o Município de Maceió. O objetivo é garantir a efetivação de políticas públicas para a população em situação de rua na capital alagoana.

A iniciativa baseia-se em documentos obtidos em procedimentos administrativos e visitas técnicas realizadas nos Centros de Referência Especializados para População de Rua (Centros POP) de Maceió. As inspeções revelaram diversas irregularidades nos serviços prestados, incluindo:

• Ausência de diagnóstico socioterritorial: O município implementou a política para a população em situação de rua sem um levantamento detalhado da realidade local, dificultando o planejamento e a oferta de serviços adequados.

• Deficiência nos Centros POP: Os três Centros POP existentes em Maceió apresentam estrutura insuficiente e inadequada para atender à demanda.

• Falta de protocolo intersetorial na rede de saúde: A inexistência de diretrizes claras dificulta o acesso dessa população a serviços de saúde especializados e dignos.

Diante desse cenário, a ACP requer a realização de um levantamento detalhado sobre o número de pessoas em situação de rua, seu perfil sociodemográfico e suas principais necessidades, além da reestruturação dos Centros POP e da criação de diretrizes claras para a articulação entre os serviços de saúde, assistência social e demais políticas públicas.

Diante da gravidade da situação, os autores da ação requerem a concessão de tutela de urgência para assegurar a adoção imediata das medidas propostas.


Segundo a promotora de Justiça Alexandra Beurlen, “a defesa dos direitos de pessoas em situação de rua e a garantia de políticas públicas eficientes que assegurem a possibilidade de saída das ruas é uma demanda extremamente complexa, que perpassa obrigações da União, do Estado e do Município e exige um esforço conjunto de todo o sistema de garantia de direitos para sua efetivação”.

Ela destaca que o MPAL tem atuado em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE), o MPF e a DPU na busca por soluções conciliatórias com os Poderes Executivos, mas a persistente omissão na garantia de serviços públicos adequados exigiu a ação judicial. “Como já reconheceu o STF, precisamos de diagnósticos dessa realidade para o planejamento adequado das medidas de reinserção socioeconômica e produtiva das pessoas em situação de rua. Precisamos de Centros POP em quantidade suficiente e abertos o máximo possível, para permitir a essas pessoas acesso à água, alimentação, higiene etc. E solução constitucional para o problema da situação de rua de pessoas vulnerabilizadas é a oferta de serviços públicos de qualidade”.

A promotora de Justiça também ressalta que a realidade da população em situação de rua não pode ser ignorada ou tratada apenas com medidas paliativas. “É fundamental que as políticas públicas sejam implementadas de forma contínua e eficaz, garantindo não apenas o acolhimento emergencial, mas também oportunidades reais de reintegração social”, finaliza.

Representando o MPAL, assinam a ACP, os promotores de Justiça Alexandra Beurlen e Jamyl Gonçalves.