Caso Elizabeth: acusado de matar ex-companheira a tiros vai a júri nesta terça (8)
Crime aconteceu no 31 de dezembro de 2022
                            Acontece nesta terça-feira (8), a partir das 8h no Fórum desembargador Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, o júri popular de Evanderson Seixas, acusado de matar Elizabeth Nascimento de Araújo no dia 31 de dezembro de 2022, em via pública do bairro do Jacintinho, em Maceió.
Elisabeth foi vítima de um crime hediondo, um feminicídio, premeditado, executado friamente, quando o réu perseguiu a ex-companheira e, por motivo torpe, impossibilitando qualquer defesa, efetuou os disparos. 
Segundo o Ministério Público de Alagoas (MPAL) , não há dúvidas de que o crime ocorreu em razão da vítima ser do sexo feminino, além de já estar caída ao chão, o que a tornou um alvo mais fácil.
“Estamos diante de uma estupidez, primeiro por se tratar de um homem que matou uma mulher, e essa mulher tendo sido sua companheira por muitos anos. Segundo, pela torpeza, ele decidir executá-la porque não aceitou pagar determinada quantia que havia imposto à dona Elizabeth, ou seja, matou por ambição, porque queria lucrar na divisão dos bens. Um crime ousado, em via pública, e depois que a vítima já havia caído, estava no chão totalmente indefesa, o que demonstra o teor de perversidade”, destaca o promotor de Justiça Antônio Villas Boas.
Consta na denúncia que vítima e réu mantiveram relacionamento amoroso por muito tempo e estavam separados há pouco tempo. O assassino não aceitava a separação e discordava, também, da repartição dos bens. “Pois a vítima não havia cedido à imposição que o denunciado lhe impôs de que ela teria que lhe pagar um valor por ele determinado”, diz o documento.
O crime
Elizabeth Nascimento de Araújo caminhava pela via pública, na Rua Cláudia, em frente ao Mercadinho do Povo, no bairro do Jacintinho, quando o denunciado surgiu inesperadamente em uma motocicleta, parou ao seu lado e tentou sacar uma arma de fogo.
A vítima ainda tentou impedir, no entanto, na disputa pela arma se desequilibrou e caiu, momento em que o criminoso se aproveitou da condição de impotência e desvantagem dela, desferiu os disparos e fugiu.
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