MP recomenda que técnicos forenses retornem ao exercício de suas funções
Denúncia aponta que profissionais vêm se recusando a desempenhar algumas de suas funções
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) expediu uma Recomendação aos técnicos forenses do estado, nessa quinta-feira (8), para que retornem, de imediato, ao exercício regular de suas funções e, assim, evitem prejuízos ao trabalho das investigações criminais em curso.
A medida foi tomada pela promotora Karla Padilha, titular da 62ª Promotoria de Justiça da Capital (Controle Externo da Atividade Policial), após constatação, por meio de informações da Polícia Científica, de que esses profissionais vêm se recusando a desempenhar algumas de suas funções, como abertura, evisceração, colheita de líquidos e efusões, dissecação, separação e identificação de peças anatômicas e de amostras biológicas de cadáveres. No entanto, essas funções são legalmente atribuídas aos técnicos forenses por força do Anexo I da Lei Estadual nº 8.275/2020.
“Pode haver risco iminente de comprometimento do regular funcionamento do Instituto Médico Legal (IML) de Maceió em razão da persistência da situação relatada, a qual poderá ocasionar prejuízos significativos à produção da prova de materialidade nos crimes com resultado morte, quando se exige a realização de exames necroscópicos”, explicou a promotora.
“Os elementos constantes dos autos indicam que essa postura de interrupção das atividades dos técnicos forenses decorre, na verdade, da recente supressão do pagamento de horas extraordinárias anteriormente concedidas. Com a realização de concurso público e a contratação de mais profissionais, as escalas de trabalho foram regularizadas, não sendo mais necessário o pagamento por meio de horas extras”, acrescentou a promotora Karla Padilha.
No mesmo documento, a titular da 62ª Promotoria de Justiça da Capital ressalta que a omissão no cumprimento dos deveres legais por parte dos técnicos forenses poderá ensejar na sua responsabilização no âmbito administrativo, nos termos da Lei Estadual nº 5.247/1991 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas) e, eventualmente, na seara penal.
“Caso entendam pertinente, eles podem adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis à defesa dos interesses da categoria, observando os mecanismos legais e institucionais disponíveis, desde que tais condutas não comprometam o regular desempenho de suas atribuições funcionais, tampouco acarretem prejuízo à continuidade e à eficiência dos serviços essenciais prestados à sociedade de Maceió, na área da segurança pública”, esclareceu a promotora Karla Padilha.
Segundo consta na Recomendação enviada pelo MPAL aos técnicos forenses, “em atenção aos princípios da legalidade, da economicidade e da segurança jurídica”, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) concluiu pela ausência de fundamento jurídico que justificasse o pagamento de horas extraordinárias após a recomposição do quadro de pessoal da Polícia Científica, razão pela qual o pleito da categoria, apresentado inicialmente à própria PGE, resultou indeferido.
A Recomendação do MPAL também solicita à perita-geral da Polícia Científica que preste, de forma clara e objetiva, as devidas informações quanto à regularização da situação em questão e, “na eventualidade de manutenção da problemática exposta, promova o encaminhamento das informações pertinentes à Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública de Alagoas, com vistas à apuração das responsabilidades cabíveis na esfera administrativa, sem prejuízo da responsabilização penal, caso se verifique a prática de ilícitos que ensejem a adoção das medidas pertinentes, no âmbito judicial”.
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