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Alexandre Ramagem tem parte da ação penal suspensa pelo STF

Decisão vale apenas para crimes cometidos após diplomação como parlamentar

Por 7segundos com CNN 10/05/2025 15h03
Alexandre Ramagem tem parte da ação penal suspensa pelo STF
O deputado Alexandre Ramagem - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu neste sábado (10), por unanimidade, suspender parte da ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado. A decisão limita a suspensão aos crimes atribuídos a Ramagem que teriam ocorrido após sua diplomação como parlamentar.

O deputado foi denunciado por cinco crimes. Com a decisão do STF, ele deixa de responder por dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, ambos supostamente cometidos após sua diplomação. No entanto, ele continua réu pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

A suspensão parcial da ação penal ocorreu após a aprovação de um projeto de resolução pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (7). A proposta, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), foi aprovada por 315 votos a 143 e previa a suspensão integral da ação penal, o que foi parcialmente rejeitado pelo Supremo.

O pedido foi feito com base no artigo 53 da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade de o Congresso Nacional sustar o andamento de ações penais contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação.

O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e teve início na sexta-feira (9). O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela suspensão parcial e ressaltou que a imunidade parlamentar tem caráter personalíssimo e temporal, ou seja, aplica-se apenas ao parlamentar e a crimes cometidos após sua diplomação.

Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. Dino, porém, fez ressalvas e defendeu que a suspensão deve valer apenas durante o mandato atual. Ele também propôs o desmembramento do processo, permitindo que os crimes cometidos antes da diplomação sigam tramitando normalmente.

O STF já havia aceitado a denúncia contra Ramagem em março deste ano. A investigação o coloca como um dos integrantes do chamado "núcleo operacional" da tentativa de golpe, que também inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro, ex-ministros e militares.