Câmara aprova aumento de pena para crimes contra profissionais da educação
Projeto foi votado após quase 10 anos após articulação de Rafael Brito pela Frente Parlamentar Mista de Educação

Deputados da Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional conseguiram aprovar o Projeto de Lei nº 6.749/16, que aumenta em 1/3 a pena contra agressores de profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. Inicialmente, o projeto de lei, contemplava somente trabalhadores da saúde, mas diante da demanda por mais segurança para professores, coordenadores e técnicos da educação, a legislação vai contemplar também esses profissionais.
Desde o ano passado, a proposta tramitava na Câmara Federal como prioridade, mas somente no começo de Abril deste ano, ela entrou em pauta para votação. De acordo com deputado federal, Rafael Brito (MDB-AL), que preside Frente Parlamentar Mista da Educação no Congresso Nacional, respeitando as particularidades dos serviços, tanto os profissionais de saúde, quanto os profissionais da educação enfrentam episódios de violência no ambiente de trabalho.
“Os relatos de casos de ameaças, agressões e desacatos são cada vez mais recorrentes entre os trabalhadores da educação. Com as tecnologias e as redes sociais esses crimes são expostos como conquista pelos agressores, não podemos admitir. Esperamos que com o aumento da pena, os agressores se sinto intimidades e repensem seus atos”, analisou Rafael Brito.
Se algum profissional da educação for constrangido por meio de violência ou grave ameaça, o criminoso poderá responder com pena de detenção de 6 meses a 2 ano, a legislação atual prevê detenção de 3 meses a 1 ano. Já em casos mais graves, como lesão corporal, as penas de reclusão de 2 a 5 anos são aumentadas de 1/3 a 2/3, em casos graves ou seguidos de morte.
“O ambiente escolar é local de debate, troca de conhecimento e de socialização. Temos que combater a violência estrutural por meio de atividades pedagógicas também. São investimentos em esporte, atividades extracurriculares, como empreendedorismo para jovens, robótica, línguas. Como defensor da educação de qualidade em todo Brasil, sei que precisamos avançar na qualidade do ensino e a segurança do ambiente educacional está inserido nesse contexto”, pontuou o deputado federal alagoano.
O projeto de nº Lei 6.799/16 altera a Lei nº 2.848/1940 do Código Penal, tipificando de forma mais gravosa os crimes de lesão corporal, contra a honra, ameaça e desacato, quando cometidos contra profissionais da saúde e profissionais da educação no exercício de sua profissão.
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