MPF recomenda ajustes da Ufal em ingresso de autistas por cotas
Universidade deve aceitar laudos médicos de TEA para acesso às cotas até corrigir irregularidades nas bancas
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) aceite o diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como suficiente para garantir o acesso de candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, enquanto não forem corrigidas falhas nas bancas de avaliação da instituição.
A recomendação, de autoria da procuradora da República, Júlia Cadete, orienta que a Ufal reformule a composição das bancas biopsicossociais, garantindo a presença de profissionais com formação médica e experiência em autismo, como determina a própria norma interna da universidade.
Também solicita que os membros dessas bancas sejam devidamente capacitados com base em diretrizes técnicas, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), adotado pelo INSS.
Além disso, o MPF recomenda que as entrevistas com candidatos autistas sejam realizadas preferencialmente de forma presencial — salvo quando houver justificativa fundamentada para outro formato — e que, até a correção dos problemas verificados, deixe de ser exigida a comprovação de barreiras sociais para esses candidatos, bastando a apresentação de laudo médico.
Por fim, o MPF orienta que a universidade adote os entendimentos que venham a ser firmados futuramente por normas nacionais ou por decisão judicial sobre o tema.
A UFAL tem 15 dias para informar se adotará as providências recomendadas e quais as ações já iniciadas neste sentido.
“A exigência de comprovação de barreiras sociais, especialmente em avaliações feitas de forma inadequada e por bancas incompletas, tem levado à exclusão indevida de pessoas com autismo. A legislação brasileira já reconhece o TEA como deficiência, e o papel do MPF é assegurar que esse direito seja respeitado, com avaliações justas, técnicas e humanizadas”, afirma a procuradora da República, Júlia Cadete.
A medida foi motivada por caso concreto: um estudante aprovado para o curso de Medicina, no ano de 2024, teve sua matrícula negada pela banca biopsicossocial da Ufal, apesar de apresentar laudo médico confirmando o diagnóstico de autismo. Segundo a universidade, o candidato não apresentaria impedimentos ou barreiras significativas para a vida acadêmica. A negativa foi posteriormente revertida por decisão judicial, que garantiu o direito à matrícula.
Durante a apuração, o MPF verificou recorrência de indeferimentos semelhantes e falhas formais nas bancas avaliadoras, como a ausência de médicos e a realização de entrevistas exclusivamente online, sem critérios técnicos claros.
O MPF reforça que, segundo a legislação brasileira, o autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, a prática de “camuflagem social” — comum entre pessoas com TEA — pode mascarar dificuldades reais em avaliações superficiais, principalmente quando realizadas por videoconferência.
A recomendação tem caráter preventivo e busca assegurar o acesso justo e inclusivo ao ensino superior público, com respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
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