MPF recomenda ajustes da Ufal em ingresso de autistas por cotas
Universidade deve aceitar laudos médicos de TEA para acesso às cotas até corrigir irregularidades nas bancas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) aceite o diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) como suficiente para garantir o acesso de candidatos às vagas reservadas a pessoas com deficiência, enquanto não forem corrigidas falhas nas bancas de avaliação da instituição.
A recomendação, de autoria da procuradora da República, Júlia Cadete, orienta que a Ufal reformule a composição das bancas biopsicossociais, garantindo a presença de profissionais com formação médica e experiência em autismo, como determina a própria norma interna da universidade.
Também solicita que os membros dessas bancas sejam devidamente capacitados com base em diretrizes técnicas, como o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IF-Br), adotado pelo INSS.
Além disso, o MPF recomenda que as entrevistas com candidatos autistas sejam realizadas preferencialmente de forma presencial — salvo quando houver justificativa fundamentada para outro formato — e que, até a correção dos problemas verificados, deixe de ser exigida a comprovação de barreiras sociais para esses candidatos, bastando a apresentação de laudo médico.
Por fim, o MPF orienta que a universidade adote os entendimentos que venham a ser firmados futuramente por normas nacionais ou por decisão judicial sobre o tema.
A UFAL tem 15 dias para informar se adotará as providências recomendadas e quais as ações já iniciadas neste sentido.
“A exigência de comprovação de barreiras sociais, especialmente em avaliações feitas de forma inadequada e por bancas incompletas, tem levado à exclusão indevida de pessoas com autismo. A legislação brasileira já reconhece o TEA como deficiência, e o papel do MPF é assegurar que esse direito seja respeitado, com avaliações justas, técnicas e humanizadas”, afirma a procuradora da República, Júlia Cadete.
A medida foi motivada por caso concreto: um estudante aprovado para o curso de Medicina, no ano de 2024, teve sua matrícula negada pela banca biopsicossocial da Ufal, apesar de apresentar laudo médico confirmando o diagnóstico de autismo. Segundo a universidade, o candidato não apresentaria impedimentos ou barreiras significativas para a vida acadêmica. A negativa foi posteriormente revertida por decisão judicial, que garantiu o direito à matrícula.
Durante a apuração, o MPF verificou recorrência de indeferimentos semelhantes e falhas formais nas bancas avaliadoras, como a ausência de médicos e a realização de entrevistas exclusivamente online, sem critérios técnicos claros.
O MPF reforça que, segundo a legislação brasileira, o autismo é considerado deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, a prática de “camuflagem social” — comum entre pessoas com TEA — pode mascarar dificuldades reais em avaliações superficiais, principalmente quando realizadas por videoconferência.
A recomendação tem caráter preventivo e busca assegurar o acesso justo e inclusivo ao ensino superior público, com respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
Veja também
Últimas notícias

Rafael Brito participa de programa de desenvolvimento da infância na Universidade Harvard

Justiça suspende reintegração de posse em Joaquim Gomes

Maternidade fecha por falta de pagamento e Estado oferece solução pela metade, diz Cabo Bebeto

Acidente grave é registrado na noite desta quinta-feira (5) no bairro Cacimbas, em Arapiraca

Quarto de residência pega fogo e mobiliza Corpo de Bombeiros em União dos Palmares

Governador Paulo Dantas entrega a quarta creche Cria na capital, Maceió
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
