JHC redesenha a máquina pública e aumenta autonomia de aliados com nova Lei Delegada
Prefeitura cria novos fundos, amplia autonomia de autarquias e concentra licenciamento urbano em um 'superórgão'

A Prefeitura de Maceió promoveu uma das maiores reformulações da estrutura administrativa da gestão indireta nos últimos anos. Por meio da Lei Delegada nº 012, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do Município nessa segunda-feira (7), o prefeito JHC (PL) redefiniu a atuação de autarquias, fundações, conselhos e fundos municipais, criando novos órgãos e ampliando competências e fontes de receita.
A reforma atinge diretamente a forma como o poder público se relaciona com áreas como meio ambiente, limpeza urbana, planejamento urbano, inovação tecnológica, defesa civil e contratações públicas.
A legislação também aumenta a autonomia orçamentária e decisória dos gestores dessas entidades, que passam a ter status equivalente ao de secretários municipais.
Entre as principais mudanças, está a reorganização das autarquias e fundações municipais, com novas atribuições e formas de vinculação com as secretarias do Executivo. O Instituto de Previdência, por exemplo, passa a se chamar Maceió Previdência, enquanto o IPLAN agora é o Instituto de Pesquisa, Planejamento e Licenciamento Urbano e Ambiental — que, além do planejamento urbano, também passa a emitir licenças ambientais e urbanísticas.
Há, ainda, a criação de duas novas pastas: Secretaria Municipal da Mulher, Pessoas com Deficiência, Idosos e Cidadania e a Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O prefeito também instituiu o status de secretário municipal aos titulares das autarquias e fundações, além de delegar a eles poder para ordenar despesas, firmar convênios e contratos – com exceções apenas para alienações, cessões de bens e operações de crédito. A medida descentraliza parte da máquina pública, mas levanta alertas quanto à fiscalização.
Com a nova legislação, o antigo IPLAN foi fortalecido e transformado em uma superestrutura com competências que vão desde o planejamento urbano até o licenciamento de obras públicas e privadas. O instituto também será responsável por coordenar políticas de cidades inteligentes, planejar a mobilidade urbana e controlar o uso do solo.
Duas novidades chamaram atenção: a criação do Fundo Municipal de Limpeza Urbana e do Fundo Municipal de Startups e Inovação em Inteligência Artificial (FMSIA).
O fundo de limpeza será gerido pela Autarquia de Meio Ambiente e Sustentabilidade e terá como fontes recursos de multas aplicadas com base no Código de Limpeza Urbana. Essas multas, inclusive, poderão ser convertidas em prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Já o fundo de inovação visa financiar pesquisa, capacitação e aplicação de soluções com inteligência artificial na administração pública, marcando a entrada formal de Maceió nas chamadas "smart cities".
A Lei Delegada nº 013, também sancionada pelo prefeito, organiza o funcionamento de 35 conselhos municipais e dezenas de fundos vinculados a diferentes secretarias. A norma fixa quais órgãos são responsáveis por cada instância de participação social e estabelece diretrizes para funcionamento, composição e prestação de contas.
Entre os destaques estão os conselhos de Mobilidade Urbana, Plano Diretor, Direitos da Mulher, Juventude, Patrimônio Cultural, entre outros. A reforma pretende dar mais clareza e eficácia à atuação dos conselhos, mas ainda depende de decretos para detalhar sua aplicação.
A estrutura de proteção e resposta a desastres também foi fortalecida. A Lei Delegada nº 014 criou o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMDEC), que terá como foco o financiamento de obras de prevenção, monitoramento de áreas de risco e capacitação de agentes públicos.
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, agora com autonomia orçamentária, ficará vinculada diretamente ao Gabinete Civil do Prefeito e passará a atuar também nas políticas de mudanças climáticas.
Com a reforma, o prefeito JHC marca uma guinada gerencial na condução da administração indireta. Agora, o desafio está em garantir que o novo modelo seja funcional, eficiente e transparente — e não apenas uma troca de nomes e organogramas.
Vale destacar que a Lei Delegada foi publicada aos “45 do segundo tempo”, já que a Câmara Municipal havia prorrogado em abril, por 90 dias, a data limite para a publicação da lei.
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