Relator do Orçamento quer flexibilizar arcabouço fiscal de Haddad
Isnaldo Bulhões propõe retirar do teto fiscal gastos temporários com saúde e educação financiados pelo Fundo SocialF

Relator-geral do Orçamento de 2026, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) protocolou um projeto de lei complementar que propõe excluir das regras do arcabouço fiscal os gastos temporários com saúde e educação bancados pelo Fundo Social.
A ideia é garantir que essas despesas representem investimentos adicionais — e não apenas substituam outras fontes orçamentárias.
A proposta prevê que os valores fiquem fora tanto do limite de crescimento das despesas primárias quanto das metas do arcabouço fiscal.
A exclusão se aplica especificamente aos recursos autorizados pela Lei nº 15.164, sancionada em julho de 2025, que permite o uso de até 5% do Fundo Social para saúde e educação por até cinco anos.
Na justificativa, Bulhões afirma que manter esses gastos dentro dos limites fiscais poderia forçar cortes em áreas igualmente prioritárias, como segurança pública, ciência e tecnologia. Segundo ele, o impacto estimado da medida é de R$ 1,5 bilhão por ano.
O texto também propõe retirar do teto as despesas associadas a empréstimos internacionais e suas contrapartidas nacionais. O argumento é que esses contratos já têm finalidades e prazos definidos, e submetê-los às amarras fiscais pode gerar atrasos, perda de recursos e até multas.
A proposta determina ainda que caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano definir como os recursos do Fundo Social serão distribuídos entre saúde e educação, além de estabelecer prioridades de aplicação.
“As necessidades são dinâmicas”, justificou o deputado.
MP do Fundo Social
A Lei nº 15.164 teve origem em uma medida provisória aprovada pelo Congresso. Ela ampliou o escopo do Fundo Social — originalmente vinculado à exploração do pré-sal — para incluir projetos sociais e estruturais, como habitação popular, segurança alimentar, infraestrutura hídrica e combate às mudanças climáticas.
O uso direto do fundo para saúde e educação, no entanto, foi limitado a 5% do total anual por até cinco exercícios financeiros e ainda depende de regulamentação específica. O projeto apresentado por Bulhões antecipa parte dessa regulamentação ao estabelecer que essas despesas devem ser tratadas como adicionais, fora dos limites do arcabouço.
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