Hospital e funerária são condenados pela justiça a indenizar família por troca de corpos durante a pandemia
Objetivo do valor da indenização é compensar o sofrimento da família e prevenir novas falhas
O Hospital Sanatório (Liga Alagoana Contra a Tuberculose) e o Centro Ambulatorial Planvida Ltda. foram condenados pela Justiça de Alagoas a indenizar a família de um homem, identificado como Juarez Queiroz de Lima, em R$ 80 mil.
O corpo de Juares Queiroz foi trocado com o de outra pessoa no necrotério durante a pandemia de Covid-19. Devido ao erro, os familiares não puderam realizar o sepultamento digno do ente querido e Juarez acabou sendo enterrado no lugar de uma mulher, em maio de 2020.
A decisão da justiça ressalta os danos morais reflexos, conhecidos como "ricochete" (prejuízo original e independente que atinge um terceiro) sofridos pelos familiares, já que, foram privados de realizar uma despedida de acordo com os ritos fúnebres escolhidos pelos parentes, e ainda, em meio a uma grave crise sanitária.
O objetivo do valor determinado da indenização, fixado no limite do que foi pedido, é compensar o sofrimento da família e prevenir novas falhas dessa natureza.
Alegações
No decorrer do processo, o Hospital Sanatório alegou que o corpo estava devidamente identificado e que a responsabilidade era da funerária, por não ter conferido corretamente e nem percebido a diferença anatômica entre um homem e uma mulher.
Já a funerária, afirmou que seguiu a orientação de uma funcionária do hospital, que indicou o corpo errado e informou que o reconhecimento já havia sido feito, motivo pelo qual o traslado foi realizado apenas com base em uma etiqueta de “COVID-19” no saco funerário.
O espaço está aberto para eventuais manifestações sobre o caso por parte do Hospital Sanatório e Centro Ambulatorial Planvida Ltda.
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