Eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Jequiá deve ser anulada
MPAL aponta que a antecipação do pleito interno é inconstitucional
A eleição antecipada que definiu a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jequiá da Praia para o exercício de 2027-2028 deve ser anulada após recomendação do Ministério Público Estadual (MPAL), que considerou o pleito inconstitucional.
Segundo a Promotoria de Justiça de São Miguel dos Campos, a antecipação em 19 meses da eleição interna deixa claro a inconstitucionalidade do ato. A medida desrespeita o princípio democrático e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (30), o órgão pede que o presidente da Câmara anule a eleição que foi realizada em maio deste ano e que no prazo de 10 dias, o vereador informe ao MP se cumprirá ou não a recomendação.
Em caso de não cumprimento, a promotoria de Justiça poderá propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Regimento Interno da Câmara de Jequiá da Praia. Um Procedimento Administrativo foi instaurado para acompanhar o acatamento dessa recomendação.
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